Por: Agência Brasil
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 3.613/2023, que endurece as punições para crimes cometidos dentro de instituições de ensino. Entre os principais pontos, o texto estabelece que o homicídio praticado nesse ambiente passe a ser enquadrado como crime hediondo. A proposta segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, aumentando significativamente as penas para delitos cometidos em escolas, creches, universidades e demais espaços educacionais.
Conforme o projeto, o homicídio qualificado – que tem pena prevista de 12 a 30 anos de prisão – terá seu tempo de reclusão ampliado de um terço à metade quando for praticado dentro de instituições de ensino, especialmente se a vítima for pessoa com deficiência ou com alguma condição que cause vulnerabilidade física ou mental.
A punição será ainda mais severa – com aumento de até dois terços – caso o autor do crime tenha vínculo direto com a vítima ou exerça autoridade sobre ela. Isso inclui pais, padrastos, irmãos, cônjuges, tutores, empregadores, professores ou funcionários da escola.
Além do homicídio, o projeto também classifica como hediondos os crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, desde que ocorram dentro do ambiente escolar.
A proposta foi elaborada em resposta ao crescimento de casos de violência em escolas nos últimos anos, com o objetivo de fortalecer a proteção de estudantes, professores e demais membros da comunidade educacional.

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