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Secretário de Alagoas usou posição no governo e influência política para ameaçar militar do Exército

Documentos, prints e ata notarial autenticada sustentam a acusação do subtenente James Cavalcante contra o ex-prefeito e atual secretário estadual Júlio Cezar, por ameaças e tentativa de intimidação.

Foto: Agência Alagoas

Com base em provas documentais e digitais, o subtenente da reserva do Exército Brasileiro, James Cavalcante Ferreira, denunciou o atual secretário de Relações Federativas e Internacionais de Alagoas, Júlio Cezar (MDB), por ameaças e uso indevido de influência política. O caso, registrado em Boletim de Ocorrência no CISP de Palmeira dos Índios, ganhou novos contornos após a autenticação das conversas por ata notarial.

A denúncia apresentada por James Cavalcante Ferreira aponta que o ex-prefeito de Palmeira dos Índios, Júlio Cezar, teria utilizado o cargo de secretário estadual e seus contatos políticos para intimidar o militar. Segundo os documentos, Júlio enviou mensagens ameaçadoras por aplicativo de mensagens, nas quais cita “amigos de Brasília” e a possibilidade de usar o “poder do Estado” contra o subtenente.

As provas incluem prints de conversas, Boletim de Ocorrência e uma Ata Notarial Eletrônica assinada digitalmente pela tabeliã Leonela Otília Sauter Soares, que certifica a autenticidade das mensagens. O conjunto de evidências reforça a gravidade da denúncia e elimina margem para contestação sobre a veracidade do material.

Em uma das mensagens atribuídas a Júlio Cezar, o secretário teria dito:

“Peça desculpas ou eu vou usar o poder do Estado para denunciar muita coisa sua no comando do Exército, corregedoria, justiça militar… Tenho muitos amigos pelo Brasil.”

A postura do secretário, que também é ex-prefeito e aliado político do governador Paulo Dantas (MDB), reacende o debate sobre o uso indevido de cargos públicos e da estrutura estatal para fins pessoais ou de coerção política.

Fontes ligadas ao caso apontam que não é a primeira vez que Júlio Cezar é acusado de pressionar adversários ou críticos. Em Palmeira dos Índios, sua gestão foi marcada por episódios de atritos com opositores e denúncias de perseguição política.

Juristas consultados afirmam que as condutas descritas podem se enquadrar nos crimes de ameaça (Art. 147), perseguição (Art. 147-A) e constrangimento ilegal (Art. 146) do Código Penal Brasileiro, todos passíveis de responsabilização criminal e administrativa.

O episódio lança novas sombras sobre o comportamento de figuras públicas que, mesmo após deixarem cargos eletivos, continuam a utilizar o peso do Estado como instrumento de pressão contra cidadãos comuns — um reflexo de práticas políticas que resistem ao tempo e desafiam os princípios republicanos.

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