O ministro Renan Filho e o deputado Rafael Brito foram condenados pela Justiça de Alagoas a pagar R$ 100 mil por danos morais ao prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), e sua esposa, Marina Candia. A decisão, publicada nesta terça-feira (5), considera que os políticos proferiram ofensas à honra e à privacidade do casal durante um ato político em 2022.
Em sentença assinada pelo juiz Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira, da Comarca de Maceió, o ministro dos Transportes, Renan Filho, e o deputado estadual Rafael Brito foram condenados a indenizar o prefeito João Henrique Caldas (JHC) e sua esposa, Marina Candia, em R$ 100 mil por danos morais.
O caso teve origem em um episódio ocorrido na madrugada de 31 de outubro de 2022, véspera do segundo turno das eleições, quando os réus utilizaram um trio elétrico para, segundo o processo, proferir falas ofensivas em frente à residência do casal, no bairro da Ponta Verde. Os atos teriam causado constrangimento à família e perturbação à vizinhança, incluindo a filha menor de idade do casal, que estava presente no momento.
Além de Renan Filho e Rafael Brito, também participou do ato o atual governador de Alagoas, Paulo Dantas, que não foi incluído na ação.
Em sua decisão, o magistrado reconheceu que o direito à liberdade de expressão, embora protegido constitucionalmente, não é ilimitado. “A liberdade de expressão não pode se sobrepor aos direitos à honra, à vida privada e à intimidade das pessoas, mesmo quando estas ocupam cargos públicos”, destacou o juiz.
A sentença pontua que os réus agiram de forma intencional e consciente ao utilizar o evento como ferramenta para atacar adversários políticos. O material audiovisual gravado durante o episódio foi anexado ao processo e serviu como prova da conduta ofensiva.
Para fixar o valor da indenização, o juiz levou em conta a gravidade das ofensas, o impacto sobre a vida pessoal dos autores, a capacidade financeira das partes envolvidas e a responsabilidade objetiva pela ação. Cada um dos réus deverá pagar R$ 50 mil ao casal, acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação, correção monetária pelo INPC a partir da sentença e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.
Até o momento, as partes condenadas não se pronunciaram oficialmente sobre a decisão. Ainda cabe recurso.

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