For: CNN
Uma recepcionista de Salvador ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho após ter negado o pedido de licença-maternidade de 120 dias para cuidar de uma boneca do tipo reborn, a qual considera sua filha. O caso inusitado tramita na capital baiana e envolve ainda o pedido de salário-família e indenização por danos morais, totalizando cerca de R$ 40 mil.
Na petição apresentada, a defesa da trabalhadora argumenta que ela vivencia uma forma de maternidade afetiva, sustentando um vínculo emocional e psíquico com a boneca, chamada Olívia. Segundo o relato, a funcionária se dedica de forma integral aos cuidados da boneca, tratando-a como um filho real, embora sem vínculo biológico ou jurídico.
Ainda de acordo com a ação, ao comunicar à empresa sobre sua condição de “mãe”, a recepcionista teria sido alvo de zombarias e constrangimentos, sendo inclusive orientada a buscar ajuda psiquiátrica. Em decorrência dessa situação, a trabalhadora também solicita a rescisão indireta do contrato de trabalho e requer indenização de R$ 10 mil por danos morais, além das verbas rescisórias devidas.
O pedido, no entanto, não encontra respaldo na legislação brasileira vigente. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o direito à licença-maternidade está restrito aos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança. Até o momento, não há precedentes no país que reconheçam esse benefício para situações envolvendo bonecas reborn, que são réplicas hiper-realistas de recém-nascidos utilizadas com fins terapêuticos, colecionismo ou afeto simbólico.
O caso segue em análise pela Justiça do Trabalho, e ainda não há decisão judicial sobre o mérito da ação.
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