Por Jornal Contábil
A partir de maio de 2025, entram em vigor novas diretrizes para os descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Medida Provisória nº 1.292/25, que altera a Lei nº 10.820/03, estabelece que o registro dessas operações será realizado diretamente no eSocial — plataforma que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
A mudança representa um avanço em termos de transparência e eficiência para empresas, empregadores domésticos e trabalhadores. A partir da nova norma, o eSocial passa a ser o canal oficial para o lançamento das parcelas consignadas, eliminando o modelo anterior, baseado em processos manuais, suscetíveis a erros e atrasos.
Automatização e maior controle
Com a atualização, as empresas que operam com crédito consignado para empregados com carteira assinada deverão registrar os descontos diretamente no sistema. A medida inclui a criação de novos campos no eSocial, onde deverão constar dados detalhados sobre o contrato de empréstimo, como valor das parcelas, número do contrato bancário e data de início do desconto.
A automatização visa padronizar os procedimentos, aumentar o controle governamental sobre os valores descontados e reduzir fraudes e inconsistências. Para o empregador, isso significa menos burocracia e maior precisão na execução das obrigações mensais.
Impacto para empresas, MEIs e empregadores domésticos
As novas regras abrangem não apenas empresas privadas, mas também Microempreendedores Individuais (MEIs), empregadores domésticos e segurados especiais.
No caso dos empregadores domésticos, o sistema passará a buscar as informações diretamente na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador. Já os MEIs terão os valores descontados automaticamente por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE Mensal), facilitando o processo e promovendo maior integração entre os dados.
Vantagens para os trabalhadores
Para os trabalhadores, a mudança representa um avanço em termos de segurança jurídica. Com todas as informações contratuais registradas eletronicamente, será mais fácil monitorar os valores descontados na folha de pagamento e identificar eventuais inconsistências, como cobranças indevidas ou valores superiores aos acordados.
Além disso, a automatização do processo reduz a possibilidade de falhas humanas tanto por parte dos empregadores quanto das instituições financeiras envolvidas.
Redução da carga administrativa
Do ponto de vista das empresas, a integração do sistema promete diminuir o volume de tarefas administrativas relacionadas ao controle dos empréstimos consignados. A partir de maio, será possível consultar e lançar automaticamente os valores dos contratos diretamente pelo Portal Emprega Brasil, evitando a necessidade de relatórios manuais e conferências extensas.
Com isso, o processo se torna mais ágil, seguro e menos sujeito a erros operacionais, aumentando a eficiência na gestão de pessoal.
Recomendações para adaptação
Para garantir a transição tranquila às novas exigências, empregadores e trabalhadores devem se antecipar. É recomendável que as empresas e instituições financeiras responsáveis pelos contratos consignados atualizem os registros no eSocial, garantindo a integridade e a exatidão das informações.
Trabalhadores também devem acompanhar de perto os descontos aplicados em seus contracheques e utilizar o eSocial como ferramenta de verificação e controle, especialmente em casos de divergência de valores.
Com as mudanças, o processo de consignado no Brasil entra em uma nova fase, mais digital e segura, beneficiando todas as partes envolvidas e promovendo uma maior transparência nas relações de trabalho.
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