Por: Agência Brasil
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou à 36ª Vara Criminal da Capital a condenação dos sete acusados pelo incêndio culposo ocorrido no Centro de Treinamento do Flamengo, conhecido como Ninho do Urubu, na madrugada de 8 de fevereiro de 2019. A tragédia resultou na morte de dez jovens atletas e deixou outros três adolescentes feridos.
Após uma fase de instrução que durou mais de três anos e contou com mais de 40 testemunhas, o MPRJ concluiu que há provas suficientes para responsabilizar criminalmente os envolvidos. Entre os acusados estão ex-dirigentes com funções administrativas no centro de treinamento — Antonio Marcio Mongelli Garotti e Marcelo Maia de Sá —, além dos responsáveis pela estrutura dos alojamentos em contêineres — Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva e Weslley Gimenes. Também está entre os réus Edson Colman da Silva, contratado para fazer a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado.
Inicialmente, 11 pessoas foram denunciadas, mas quatro delas foram excluídas do processo por decisão judicial, restando sete que agora seguem para julgamento.
Na denúncia, o MP enfatizou que a tragédia poderia ter sido evitada, já que o centro de treinamento funcionava sem alvará e não possuía o certificado de aprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros. O local já havia sido alvo de interdições e autuações anteriores, operando de forma irregular.
Além da ausência de autorização oficial, as investigações revelaram falhas graves, como instalações elétricas precárias e falta de manutenção nos aparelhos de ar-condicionado. Os contêineres que serviam como dormitórios apresentavam diversos problemas de segurança: janelas com grades, portas de correr que travaram durante o incêndio e apenas uma saída, localizada longe do quarto onde todos os jovens faleceram.
A perícia ainda constatou que o material usado nas estruturas era altamente inflamável e não possuía tratamento antichamas, o que facilitou a rápida propagação do fogo. Para o MPRJ, a condenação dos acusados é a resposta penal justa e necessária diante da gravidade do ocorrido e das expectativas da sociedade.
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