Foto: Ilustrativa
Ausência em três turnos consecutivos sem justificativa pode gerar bloqueios em serviços como posse em concurso e emissão de passaporte
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) alertou que 86.060 eleitores do estado correm o risco de ter o título eleitoral cancelado. O motivo é a ausência em três turnos consecutivos de votação sem justificativa dentro do prazo e sem pagamento das respectivas multas.
O prazo final para regularização é o dia 19 de maio. Após essa data, os eleitores considerados faltosos terão o título cancelado e ficarão impedidos de votar e de acessar diversos serviços públicos.
Entre as consequências do cancelamento estão:
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Impossibilidade de tomar posse em cargos públicos;
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Dificuldade para obter passaporte;
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Impedimento de se matricular em instituições de ensino;
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Restrições em qualquer ato que exija quitação com a Justiça Eleitoral.
Como regularizar
A regularização pode ser feita de forma totalmente online, por meio do Autoatendimento do Eleitor, no site do TRE/AL (www.tre-al.jus.br), ou pelo aplicativo e-Título. O pagamento das multas pode ser realizado via boleto, Pix ou cartão de crédito.
Quem preferir o atendimento presencial pode procurar:
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Cartórios eleitorais e Centrais de Atendimento: de segunda a sexta, das 7h30 às 13h30;
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Centrais Já! no Maceió Shopping e Benedito Bentes: das 8h às 17h.
Durante o atendimento presencial, o eleitor pode também:
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Atualizar dados cadastrais;
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Realizar coleta biométrica (digitais, foto e assinatura);
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Incluir nome social e autodeclaração racial;
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Informar condições especiais, como deficiência.
Como saber se seu título está irregular
Para consultar a situação do título, basta acessar o portal do TRE/AL e, no Autoatendimento, selecionar a opção “7 – Consultar situação eleitoral”, preenchendo os dados solicitados.
Importante: o cancelamento não se aplica a eleitores com voto facultativo, como:
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Pessoas com menos de 18 anos;
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Maiores de 70 anos;
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Pessoas não alfabetizadas;
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Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante comprovação;
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Quem apresentou justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
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