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Liminar obriga Estado de Alagoas a regulamentar uso de canabidiol pelo SUS

Foto: Reprodução

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou que o Governo do Estado adote medidas administrativas, no prazo de até 30 dias, para regulamentar a Lei Estadual nº 8.754/2022, que trata do fornecimento de medicamentos à base de canabidiol por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

A liminar, concedida pelo desembargador Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, também obriga o Estado a elaborar e publicar, em até 60 dias, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) específico para o uso do canabidiol. O documento deverá conter critérios técnicos e científicos baseados em evidências e análise de custo-efetividade para orientar o uso e a distribuição do medicamento na rede pública.

A medida foi proferida no âmbito de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado. Em primeira instância, a 28ª Vara Cível da Capital havia negado o pedido liminar, por entender que a ação não era o instrumento jurídico adequado. No entanto, o TJAL reformou a decisão ao reconhecer que a omissão do Executivo em regulamentar a lei configura violação de direitos fundamentais.

Segundo o desembargador, a falta de regulamentação impede o acesso efetivo ao tratamento com canabidiol, prejudicando especialmente pacientes em situação de vulnerabilidade social e comprometendo direitos constitucionais à saúde e ao desenvolvimento humano.

Como solicitar o medicamento

Com a decisão, crianças e adolescentes que tenham indicação médica para o uso de canabidiol poderão solicitar o fornecimento do medicamento junto à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), com o apoio da Defensoria Pública.

O atendimento é feito no Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria, localizado na Rua Rita de Cássia, nº 159, bairro Gruta de Lourdes, em Maceió. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Para dar entrada no pedido, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • RG e CPF do responsável legal;

  • Documentos da criança ou adolescente;

  • Comprovante de residência;

  • Comprovante de renda familiar;

  • Laudo médico e prescrição do medicamento.

Mais informações podem ser obtidas pelo Disque Defensoria 129, com atendimento gratuito em dias úteis, das 8h às 14h.

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