A Justiça de São Paulo determinou que o Estado arque com o traslado do corpo de Jeferson de Souza, jovem alagoano executado por policiais militares durante uma abordagem na capital paulista, em junho deste ano. A decisão reconhece a responsabilidade objetiva do poder público pelo assassinato e marca um precedente inédito na reparação imediata a vítimas de violência estatal.
O Estado de São Paulo foi oficialmente responsabilizado pela morte de Jeferson de Souza, de 29 anos, natural de Craíbas, no Agreste de Alagoas, que foi morto por policiais militares sob o Viaduto 25 de Março, no centro da capital paulista, em 13 de junho deste ano. A decisão, proferida pela juíza Renata Yuri Tukahara Koga, da 11ª Vara de Fazenda Pública, obriga o Estado a providenciar — ou pagar — o transporte do corpo até a cidade natal da vítima, onde a família aguarda o sepultamento.
A magistrada baseou sua decisão no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por agentes públicos. Ela ressaltou que não seria necessário comprovar a intenção dos policiais para reconhecer o dano, bastando a comprovação do nexo entre a ação do Estado e o resultado trágico.
“No caso, não se trata de fatalidade, tampouco de culpa exclusiva da vítima”, destacou a juíza na sentença, que também citou o artigo 948 do Código Civil para justificar a obrigação do Estado em custear despesas relacionadas ao funeral, incluindo o traslado — avaliado em cerca de R$ 15 mil.
Jeferson foi morto com tiros na cabeça, tórax e braço, enquanto estava acuado, desarmado e com as mãos para trás, conforme revelaram imagens de câmeras corporais dos próprios agentes. Ele havia sido levado para trás de uma pilastra durante a abordagem. Em um momento, um dos policiais chega a cobrir a câmera com a mão; segundos depois, a gravação mostra o corpo da vítima no chão.
Dois policiais militares estão presos desde julho no Presídio Militar Romão Gomes, acusados de homicídio doloso, falsidade ideológica e obstrução de Justiça. O Ministério Público classificou o crime como sendo motivado por “torpeza” e “absoluto desprezo pela vida e pela condição social da vítima”.
Jeferson vivia em situação de rua e enfrentava problemas com o vício em drogas, após tentar recomeçar a vida em São Paulo. Órfão desde a adolescência, com a mãe morta por câncer e o pai assassinado, ele havia se mudado para a capital com o sonho de jogar futebol profissionalmente. Chegou a trabalhar em pizzarias, mas acabou atingido pela vulnerabilidade social e emocional.
Sua irmã, Micaele de Souza, lamentou a tragédia: “Ele tentou, mas não teve forças para segurar tudo sozinho. O psicológico dele não aguentou”.
O corpo do jovem segue no Instituto Médico Legal de São Paulo, à espera do cumprimento da decisão judicial. A Defensoria Pública, que moveu a ação, terá agora 30 dias para complementar o processo com um pedido de indenização. O Estado ainda pode apresentar contestação.

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