O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) obtiveram uma nova decisão da Justiça Federal em Alagoas que reafirma a legalidade das ações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) na Terra Indígena Xucuru Kariri, em Palmeira dos Índios. A decisão, proferida no último domingo (19), reforça o poder de polícia da Funai e garante segurança jurídica às equipes que realizam o processo de demarcação do território.
A determinação judicial foi emitida no âmbito do cumprimento provisório de sentença da Ação Civil Pública que obriga a União e a Funai a concluir a demarcação física da Terra Indígena Xucuru Kariri, bem como a avaliação e indenização de benfeitorias de boa-fé e a desintrusão da área.
De acordo com a decisão, a Funai pode ingressar em imóveis localizados dentro da área demarcada sem necessidade de mandado judicial, desde que notifique previamente os ocupantes, conforme prevê a Lei nº 14.701/2023. A medida visa permitir a continuidade dos levantamentos de campo, que vinham sofrendo resistência e ameaças.
O juízo também determinou que as inspeções devem respeitar o direito à inviolabilidade do domicílio, limitando-se à parte externa das residências caso o morador não autorize a entrada. Em situações de resistência física intransponível, o servidor da Funai deverá lavrar um registro de ocorrência individualizado e solicitar medidas ao juízo por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
A decisão ainda esclarece que a presença policial nas diligências tem caráter estritamente protetivo, servindo à segurança dos servidores da Funai e não à imposição de força.
O defensor regional dos direitos humanos, Diego Alves, destacou a importância do reconhecimento judicial:
“A decisão é relevante por reafirmar os poderes constitucionais da Funai, permitindo que os agentes públicos cumpram seu dever legal mesmo em contextos de tensão local.”
O procurador da República Eliabe Soares reforçou que o cumprimento da sentença é essencial para garantir os direitos da comunidade indígena.
“É fundamental que o processo demarcatório avance sem interrupções e com proteção aos servidores que atuam por determinação judicial”, afirmou.
O juízo também prorrogou o prazo para a conclusão dos levantamentos e avaliações até 1º de novembro de 2025, devido a entraves verificados em campo, e determinou o encaminhamento de boletins de ocorrência à Polícia Federal, diante de ameaças registradas contra servidores da Funai.
O processo, que se arrasta há mais de uma década, busca assegurar os direitos originários do povo Xucuru Kariri sobre o território tradicionalmente ocupado, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

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