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Justiça Federal reafirma legalidade das ações da Funai na Terra Indígena Xucuru Kariri, em Palmeira dos Índios

Sentença autoriza entrada de equipes em imóveis da área demarcada, com notificação prévia aos ocupantes, e prorroga prazo para conclusão dos levantamentos até novembro de 2025.

Adriano Arantos

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) obtiveram uma nova decisão da Justiça Federal em Alagoas que reafirma a legalidade das ações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) na Terra Indígena Xucuru Kariri, em Palmeira dos Índios. A decisão, proferida no último domingo (19), reforça o poder de polícia da Funai e garante segurança jurídica às equipes que realizam o processo de demarcação do território.

A determinação judicial foi emitida no âmbito do cumprimento provisório de sentença da Ação Civil Pública que obriga a União e a Funai a concluir a demarcação física da Terra Indígena Xucuru Kariri, bem como a avaliação e indenização de benfeitorias de boa-fé e a desintrusão da área.

De acordo com a decisão, a Funai pode ingressar em imóveis localizados dentro da área demarcada sem necessidade de mandado judicial, desde que notifique previamente os ocupantes, conforme prevê a Lei nº 14.701/2023. A medida visa permitir a continuidade dos levantamentos de campo, que vinham sofrendo resistência e ameaças.

O juízo também determinou que as inspeções devem respeitar o direito à inviolabilidade do domicílio, limitando-se à parte externa das residências caso o morador não autorize a entrada. Em situações de resistência física intransponível, o servidor da Funai deverá lavrar um registro de ocorrência individualizado e solicitar medidas ao juízo por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF).

A decisão ainda esclarece que a presença policial nas diligências tem caráter estritamente protetivo, servindo à segurança dos servidores da Funai e não à imposição de força.

O defensor regional dos direitos humanos, Diego Alves, destacou a importância do reconhecimento judicial:

“A decisão é relevante por reafirmar os poderes constitucionais da Funai, permitindo que os agentes públicos cumpram seu dever legal mesmo em contextos de tensão local.”

O procurador da República Eliabe Soares reforçou que o cumprimento da sentença é essencial para garantir os direitos da comunidade indígena.

“É fundamental que o processo demarcatório avance sem interrupções e com proteção aos servidores que atuam por determinação judicial”, afirmou.

O juízo também prorrogou o prazo para a conclusão dos levantamentos e avaliações até 1º de novembro de 2025, devido a entraves verificados em campo, e determinou o encaminhamento de boletins de ocorrência à Polícia Federal, diante de ameaças registradas contra servidores da Funai.

O processo, que se arrasta há mais de uma década, busca assegurar os direitos originários do povo Xucuru Kariri sobre o território tradicionalmente ocupado, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

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