Foto: Ascom/MPAL
A juíza Fátima Pirauá, titular da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, determinou que o Município de Maceió suspenda os pagamentos à empresa Localayne Transporte Turismo LTDA, responsável pelo serviço de transporte escolar na capital. A decisão, datada de 15 de abril, atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e deve permanecer em vigor até que seja comprovada a regularidade dos veículos utilizados.
De acordo com o MPAL, o município vem mantendo o serviço em condições irregulares, utilizando veículos que não atendem às normas de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A promotora de Justiça Alexandra Beurlen, titular da 61ª Promotoria da Capital, afirmou que as fiscalizações anteriores apresentadas pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) foram fraudulentas, colocando em risco a vida de estudantes, motoristas e demais passageiros.
“O Município está descumprindo decisões judiciais anteriores, que determinavam a fiscalização adequada dos veículos pelo DMTT. As inspeções realizadas foram, evidentemente, inidôneas”, destacou Beurlen.
No contexto da mesma ACP, uma audiência foi realizada no dia 14 de abril, com a participação das partes envolvidas e acompanhamento do Poder Judiciário. Na ocasião, ficou acordado que o DMTT deverá realizar nova vistoria nos veículos entre os dias 22 e 25 de abril, abrangendo especialmente os automóveis que apresentaram pendências de segurança nas vistorias anteriores. Até o dia 28 de abril, o órgão também deverá apresentar a relação das placas dos veículos considerados aptos a operar no transporte escolar.
Além disso, o Município se comprometeu a tentar antecipar a prestação do serviço por meio da empresa vencedora do Lote 3 da licitação ainda em andamento, devendo informar até o dia 28 de abril sobre o sucesso da medida. A Secretaria Municipal de Educação (Semed) foi orientada a adotar, com urgência, mecanismos de contratação direta de veículos, utilizando a modalidade indenizatória, com base nos critérios da licitação vigente.
Também será avaliada, com prioridade, a viabilidade jurídica para a publicação de edital de credenciamento voltado à contratação de prestadores de serviço com veículos particulares — como vans, micro-ônibus e ônibus —, desde que atendam aos requisitos legais. O resultado dessa análise também deverá ser comunicado ao Judiciário até a mesma data.
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