Por: UOL
A Justiça do Trabalho em Alagoas determinou o bloqueio de R$ 84 mil do espólio do empresário Pedro Collor de Mello, falecido em 1994, para o pagamento parcial de uma dívida trabalhista da Gazeta de Alagoas com uma ex-funcionária. A decisão foi emitida pelo juiz Alan da Silva Esteves, da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, e executada no dia 24 de abril por meio do sistema Sisbajud.
Mesmo após sua morte, o nome de Pedro Collor ainda consta como detentor de 5,14% das ações do jornal, segundo registro na Junta Comercial do Estado. Embora os herdeiros aleguem que essa inclusão é um erro e tentem retificar a documentação, a Justiça entendeu que ele ainda é formalmente sócio, permitindo assim a responsabilização do espólio.
A funcionária em questão foi demitida em 2019 e teve um acordo trabalhista não cumprido pela empresa. A Gazeta de Alagoas, que integra o grupo Organização Arnon de Mello (OAM), está em processo de recuperação judicial desde o mesmo ano, enfrentando dívidas que ultrapassam R$ 100 milhões. A pendência trabalhista totaliza aproximadamente R$ 345 mil. Entre os bens e contas dos sócios e espólios investigados, apenas os ativos relacionados a Pedro Collor apresentaram saldo disponível.
A defesa da família afirmou não ter sido notificada previamente sobre o bloqueio e contesta a legalidade da decisão. O pedido para retirada formal do nome de Pedro do quadro societário já foi aceito pelo administrador judicial e aguarda análise da 10ª Vara Cível de Maceió.
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