O influenciador pernambucano Rafael Francisco Cavalcanti da Silva, conhecido como Rafael Chocolate, foi condenado pela Justiça a pagar quase R$ 50 mil em indenizações por danos morais a duas pessoas filmadas sem autorização em “pegadinhas” publicadas no YouTube. As decisões, emitidas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), tratam de dois casos distintos, ambos registrados no Centro do Recife.
O primeiro processo, julgado pela 7ª Vara Cível da Capital, se refere a uma gravação de 2019, na qual o youtuber aparece cobrindo pedestres com um balde em plena Avenida Conde da Boa Vista. Entre os alvos estava um jovem de 25 anos que, mesmo tendo o rosto borrado, foi reconhecido por amigos.
Segundo a advogada Amanda Cavalcante, que representa o rapaz, a exposição gerou consequências graves para a vítima.
“Ele desenvolveu ansiedade, síndrome do pânico e um comportamento depressivo, o que resultou em sua demissão e mudança de bairro. Laudos médicos confirmaram o quadro de estresse pós-traumático”, afirmou.
A Justiça determinou que Rafael Chocolate pagasse R$ 30 mil de indenização e removesse o vídeo da plataforma, sob pena de multa diária. A decisão transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso. Segundo a defesa do influenciador, representada pela advogada Larissa Moura, o trecho foi retirado do YouTube ainda em 2021.
O segundo caso envolve o comerciante senegalês Modou Lo, filmado em 2022 enquanto trabalhava no Centro do Recife. Sem compreender o idioma, o estrangeiro foi alvo de gestos e brincadeiras constrangedoras durante a gravação.
“Por ser estrangeiro, ele não entendeu o que estava acontecendo. Depois, amigos o avisaram que estava sendo ridicularizado. Passou dias sem abrir o comércio de vergonha”, relatou o advogado Alex Firmino, representante de Modou Lo.
O vídeo, que já acumula quase 8 milhões de visualizações, segue no ar. A 4ª Vara Cível da Capital fixou a indenização em R$ 20 mil, mas a defesa do youtuber recorreu, e o processo ainda está em andamento.
Ambos os casos reacendem o debate sobre os limites do humor e o direito à imagem na internet. Especialistas reforçam que o uso de imagem de terceiros sem consentimento, especialmente em situações vexatórias, configura violação de direitos e pode gerar responsabilização civil e criminal.

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