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Homem é preso em flagrante após matar o pai, decapitar animal doméstico e andar nu pelas ruas de Belo Horizonte

Foto: Reprodução

Um homem de 23 anos foi preso em flagrante na manhã do último domingo (18) após cometer um homicídio contra o próprio pai, de 87 anos, e decapitar o gato da família. O crime ocorreu em uma residência localizada na zona oeste de Belo Horizonte, capital mineira.

De acordo com informações da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), logo após o ato, o autor deixou o imóvel completamente nu e coberto de sangue, caminhando pelas ruas do bairro e proferindo frases desconexas, enquanto ameaçava moradores. Testemunhas relataram que o suspeito gritava expressões como: “Nada me tocará. De hoje em diante, eu sou o senhor desta Terra. Eu assim vos proclamo.”

A cena provocou pânico entre os vizinhos e mobilizou diversas equipes policiais. Para conter o agressor, que apresentava sinais claros de surto psicótico e tentava agredir outras pessoas, os policiais precisaram utilizar força progressiva, incluindo três disparos de arma de choque (taser) e um tiro com arma de fogo. O homem foi imobilizado, socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhado ao Hospital João XXIII, onde permanece internado sob escolta policial e em estado de saúde estável.

O corpo da vítima foi recolhido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Belo Horizonte. A Polícia Civil de Minas Gerais instaurou inquérito para investigar o caso e apurar as circunstâncias do crime.

O suspeito foi autuado por homicídio qualificado, conforme previsto no artigo 121, §2º, do Código Penal Brasileiro. A modalidade qualificada se aplica a crimes cometidos com crueldade, contra parentes próximos ou com motivação considerada especialmente reprovável, e prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos. A condição de a vítima ser o pai do autor pode representar um agravante no processo judicial, com implicações sobre o regime de cumprimento da pena.

Além disso, o homem também foi autuado por maus-tratos a animais, com resultado morte. O crime está tipificado no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que, após a promulgação da Lei Sansão em 2020, passou a prever penas mais severas para maus-tratos contra cães e gatos. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda de animais.

As autoridades continuam acompanhando o caso, e o agressor será submetido a exames periciais, que poderão confirmar se ele agiu sob condição de surto psicótico ou se há histórico de transtornos mentais que possam impactar a condução penal do processo.

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