Foto: Reprodução
Evanderson Seixas dos Santos, acusado de assassinar sua ex-companheira Elizabete Nascimento de Araújo, foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão em júri popular, realizado nesta terça-feira (08) no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no Barro Duro, em Maceió. O crime aconteceu ao meio-dia de 31 de dezembro de 2022, quando Elizabete foi morta a tiros em plena via pública, no bairro do Jacintinho.
De acordo com a denúncia, o casal teve um relacionamento amoroso por um longo período, mas estava separado há pouco tempo. No entanto, Evanderson não aceitava o fim da relação e discordava da divisão dos bens. “A vítima não cedeu à imposição que o denunciado lhe fez, exigindo que ela pagasse um valor determinado por ele”, diz o documento.
Na época do crime, a irmã da vítima revelou que Elizabete pagou R$ 5 mil a Evanderson pelos móveis adquiridos enquanto estavam juntos. No entanto, ele teria utilizado esse dinheiro para comprar a arma do homicídio. “Eles moravam de aluguel e, quando estavam juntos, compraram alguns móveis. Ele cobrou a parte dele, e minha irmã pagou cerca de R$ 5 mil. Quando ela fez o pagamento, Evanderson disse que usaria o dinheiro para acabar com a vida dela. Acredito que ele tenha usado essa quantia para comprar a arma”, afirmou a irmã de Elizabete.
No dia do assassinato, Elizabete ainda tentou evitar o crime. Durante a luta pela arma, ela perdeu o equilíbrio e caiu, momento em que o réu aproveitou a fragilidade da vítima e disparou contra ela antes de fugir. O Ministério Público já anunciou que recorrerá da sentença, buscando um aumento da pena devido à crueldade e frieza do crime. Embora a condenação tenha sido considerada justa pelos jurados, o promotor Villas Boas destacou que entrará com recurso para que o juiz reexamine a sentença e a revise, com base nos fatos apresentados.
Durante as 10 horas de júri, quatro testemunhas de acusação foram ouvidas, enquanto a defesa arrolou a mãe e a atual companheira de Evanderson. O Ministério Público de Alagoas (MPAL) argumentou que o crime foi triplamente qualificado: por motivo torpe, por impossibilidade de defesa da vítima e como feminicídio.
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