A Justiça de Alagoas responsabilizou o Estado pela morte da artesã Alicia Ferreira dos Santos, 26 anos, vítima de atropelamento durante uma perseguição policial no centro de Arapiraca. A decisão, proferida no último sábado (23), determinou indenização de R$ 50 mil por danos morais ao viúvo da jovem.
O caso aconteceu em 20 de janeiro de 2024, quando Alicia trafegava pela Rua Estudante José de Oliveira Leite, no centro da cidade. Ela foi atingida por uma motocicleta conduzida por um suspeito que fugia de policiais militares em alta velocidade. A jovem não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Segundo o processo, a perseguição teve início no bairro Canafístula e percorreu cerca de 3,4 km até chegar ao Ouro Preto. Durante o trajeto, os veículos envolvidos trafegaram na contramão, em velocidade excessiva e sem sinalização sonora das sirenes, contrariando as normas de trânsito e os protocolos de segurança.
Na sentença, a Justiça ressaltou que, embora o motociclista em fuga tenha participado diretamente do acidente, o Estado não está isento de responsabilidade. O magistrado destacou que os agentes públicos assumiram o risco ao manter uma perseguição de forma irregular, expondo cidadãos que não tinham relação com o caso a uma situação de perigo iminente.
O valor concedido, entretanto, ficou bem abaixo dos R$ 900 mil solicitados pelo viúvo da vítima. A decisão aponta que a quantia fixada busca reparar o sofrimento causado sem configurar enriquecimento indevido.
A condenação reforça a jurisprudência de que o poder público deve responder por danos causados a terceiros em ações policiais conduzidas de maneira imprudente.

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