Oito cones utilizados para reservar indevidamente vagas de estacionamento em via pública foram recolhidos na manhã dessa segunda-feira (25) por agentes do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT), no bairro do Farol, em Maceió. A ação foi desencadeada a partir de denúncias da população.
A prática irregular de “guardar vaga” com o uso de cones e outros objetos voltou a ser alvo de fiscalização em Maceió. Desta vez, a intervenção ocorreu no bairro do Farol, onde agentes do DMTT encontraram diversos obstáculos colocados para impedir o estacionamento de veículos em áreas públicas — o que é proibido por lei.
Os cones recolhidos foram levados para a sede do DMTT, no Tabuleiro do Martins. A autarquia alerta que a obstrução do espaço público fere o artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da sinalização inadequada de obstáculos e da criação indevida de barreiras nas vias. A infração pode ser atribuída tanto a condutores quanto a pessoas físicas ou jurídicas.
Além dos prejuízos à mobilidade urbana, o ato também pode ter implicações criminais. Em alguns casos, se a reserva de vagas for feita com intimidação ou coação, o responsável pode ser enquadrado no artigo 158 do Código Penal, que trata de extorsão — com pena prevista de reclusão entre 4 e 10 anos, além de multa.
“A rua é um espaço público. Nenhuma pessoa tem o direito de se apropriar dela como se fosse uma extensão da sua garagem ou comércio. Nosso papel é garantir o uso igualitário da cidade”, afirmou um agente envolvido na operação.
O DMTT reforça que a população pode e deve colaborar com a fiscalização. Denúncias podem ser feitas pelos números 118 (de segunda a sexta, das 7h às 19h) e 3312-5340 (atendimento 24h).

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