O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió publicou novas regras sobre a idade dos veículos que operam no sistema de táxi da cidade. A portaria estabelece limites para veículos novos e já cadastrados, com o objetivo de renovar a frota e melhorar o serviço prestado aos usuários.
A Portaria nº 0359/2025, divulgada no Diário Oficial do Município na última quinta-feira (24), determina que os veículos já em operação no sistema de táxi não poderão ter mais de 12 anos de fabricação. Já para novos veículos que forem incluídos no serviço a partir de agora, o limite será de oito anos de uso.
Segundo o DMTT, os taxistas cujos veículos excedem o novo limite terão um prazo de 180 dias corridos para se adequar à norma. A medida vale para todos os prestadores de serviço credenciados na capital.
Para o diretor de Transportes do DMTT, Glauco Oliveira, a mudança representa um avanço importante na regulamentação do transporte individual de passageiros em Maceió. “Essa atualização corrige uma lacuna na legislação e incentiva a modernização da frota. O resultado será mais segurança, conforto e qualidade para quem utiliza o serviço”, afirmou.
A adoção de veículos mais novos também contribui para a redução de falhas mecânicas, maior eficiência operacional e menor emissão de poluentes. A iniciativa faz parte de um conjunto de ações voltadas ao aprimoramento da mobilidade urbana na capital alagoana.
As fiscalizações sobre o cumprimento da portaria devem ser intensificadas ao longo do segundo semestre, segundo informou o DMTT.

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