A delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira foi indiciada por prevaricação e porte ilegal de arma de fogo após investigações da Corregedoria da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) apontarem que ela teve conhecimento da participação do marido no assassinato do gari Laudemir de Souza Fernandes, mas não comunicou às autoridades.
As investigações revelaram que, no mesmo dia do crime, 11 de agosto, Ana Paula demonstrou suspeitar do envolvimento de seu marido, Renê da Silva Nogueira Júnior, no homicídio ocorrido no Bairro Vista Alegre, em Belo Horizonte. Segundo depoimento do irmão da delegada à 4ª Subcorregedoria da PCMG, a servidora o procurou para confirmar suas desconfianças após ele lhe enviar o link de uma reportagem sobre o caso.
A troca de mensagens e ligações entre os dois — apuradas por meio da quebra do sigilo telefônico — indicam que Ana Paula, mesmo ciente da gravidade da situação, não procurou a polícia. Mais de 20 ligações entre a delegada e Renê foram feitas entre 9h18 e 16h33 do dia do crime, sendo que o assassinato ocorreu pouco antes da primeira ligação.
Além disso, registros da plataforma REDS — sistema interno de consulta a boletins de ocorrência — mostram que Ana Paula realizou 29 pesquisas entre 10h30 e 13h20, com filtros relacionados ao próprio nome, à placa do veículo do marido, ao nome de Renê e ao da vítima, o gari Laudemir.
Mesmo com as evidências, a Polícia Civil, durante o inquérito criminal, não conseguiu afirmar com certeza que a delegada tinha conhecimento da execução do crime no momento em que ocorreu. De acordo com o delegado Matheus Moraes, mensagens trocadas entre o casal foram apagadas, dificultando a reconstituição da linha do tempo. No entanto, parte dos áudios recuperados comprovou que Ana Paula sabia que o marido portava arma de fogo.
Já na investigação administrativa, a Corregedoria concluiu que a delegada não só sabia do possível envolvimento de Renê, como permitia que ele tivesse acesso às suas armas. Durante depoimento, Ana Paula afirmou que guardava os armamentos em uma estante de seu escritório particular, sem cofre, mas negou ter autorizado o uso por terceiros. A versão, no entanto, foi desmentida por mensagens obtidas após a quebra do sigilo telemático do marido.
Em um dos diálogos recuperados, datado de 19 de março, a delegada aconselha Renê a “esconder a arma” antes de conhecê-la no trabalho — um indício de que o porte de armamento por parte do empresário era de seu conhecimento. Segundo o inquérito, Renê tinha acesso tanto à arma particular quanto à de uso funcional da esposa.
Por essas evidências, Ana Paula foi indiciada por prevaricação, por não agir diante do conhecimento do crime, e por porte ilegal de arma de fogo, por ter cedido o armamento a uma pessoa não autorizada.
Em nota, o advogado de defesa da delegada, Leonardo Avelar Guimarães, afirmou que, devido ao estado de saúde da cliente, ela não conseguiu exercer seu direito de defesa de forma plena durante o processo. O defensor declarou que as alegações da Corregedoria serão contestadas “no momento oportuno”.
A Corregedoria da PCMG mantém aberto o processo administrativo disciplinar que pode levar à responsabilização funcional da delegada.

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