O juiz Guilherme Bubolz Bohm, da 1ª Vara Cível de Rio Largo, emitiu uma liminar nesta segunda-feira (1º), suspendendo os efeitos da decisão da Câmara Municipal que havia declarado a renúncia do prefeito Pedro Carlos da Silva Neto e de seu vice, Peterson Henrique da Silva Santos. Com a decisão, ambos devem retornar imediatamente aos seus cargos no Executivo municipal.
Na decisão, o juiz apontou indícios de que os documentos de renúncia apresentados à Câmara poderiam ser falsificados ou, pelo menos, não refletir a verdadeira vontade dos envolvidos. “Há indícios robustos de uma tentativa de violação da soberania popular”, escreveu Bohm. O prefeito já havia informado à Câmara, ao Ministério Público, à Associação dos Notários e ao Cartório de Registro Civil que não pretendia renunciar.
O magistrado destacou que os documentos de renúncia apresentavam diversas falhas, como uso de linguagem informal, ausência de timbre oficial, assinaturas inconsistentes e falta de reconhecimento de firma. Além disso, uma terceira pessoa tentou registrar os documentos em cartórios diferentes, mas ambos se recusaram a validar as assinaturas devido a divergências.
A decisão também levou em consideração a crise institucional no município. “Há informações de que contas bancárias da Prefeitura foram bloqueadas devido à dúvida sobre quem ocupa o cargo de gestor municipal, o que tem dificultado ou impedido o funcionamento adequado da administração pública”, afirmou o juiz.
Além de suspender o ato da Câmara, a liminar exige que o presidente da Casa Legislativa seja notificado e forneça explicações dentro de 10 dias. O Ministério Público também deverá se manifestar sobre o caso.
Com isso, Pedro Carlos e Peterson Henrique voltam aos seus postos até que a ação de mandado de segurança seja decidida de forma definitiva.
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