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Criança é encontrada chorando ao lado da mãe desacordada em calçada de Maceió

Caso ocorreu no bairro Cidade Universitária; mulher estava sob efeito de álcool e não sabia do paradeiro da filha ao ser atendida.

Foto: Ascom PC-AL

Uma menina de dois anos foi encontrada em prantos ao lado da mãe desacordada em uma calçada no bairro Cidade Universitária, em Maceió, na noite desta segunda-feira (15). O caso mobilizou a Polícia Militar, o Conselho Tutelar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), e terminou com a prisão da mulher por abandono de incapaz.

De acordo com a Polícia Militar, populares acionaram a corporação ao verem a criança chorando e tentando acordar a mãe, que estava caída e sem reação. Ao chegarem ao local, os policiais constataram que a mulher apresentava sinais claros de embriaguez, estava desorientada e não conseguia responder às perguntas dos agentes.

O Conselho Tutelar da 8ª Região foi chamado e decidiu acolher a criança, que foi encaminhada a um abrigo da rede de proteção municipal.

Enquanto isso, o Samu prestou os primeiros socorros à mulher, que foi levada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Conjunto Santa Maria. Após recobrar a consciência, ela não soube informar onde havia sido encontrada nem o que havia acontecido com a filha. À equipe médica e aos policiais, ela admitiu ter ingerido bebida alcoólica antes de desmaiar na rua.

Diante da gravidade da situação e da constatação de abandono de incapaz — previsto no artigo 133 do Código Penal —, a mulher foi conduzida à Central de Flagrantes. Lá, a prisão em flagrante foi lavrada.

O abandono de incapaz é considerado crime quando um responsável deixa uma pessoa que depende de cuidados sozinha e em situação de risco. A pena pode variar de seis meses a três anos de detenção, podendo ser aumentada em casos de agravantes, como a exposição da vítima a perigo evidente, como neste caso.

O Conselho Tutelar seguirá acompanhando o caso para garantir a proteção da criança e avaliar a situação familiar. O nome da mulher não foi divulgado, e o caso deverá ser encaminhado ao Ministério Público e à Vara da Infância e Juventude para as devidas providências legais.

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