quarta-feira , 11 março 2026
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Construtora é responsabilizada por supressão de vegetação em área protegida de Maceió

Foto: Reprodução

O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) confirmou, por meio de ofício oficial, a veracidade da denúncia de supressão de vegetação nativa em área de preservação no Sítio Merenda, bairro Riacho Doce, em Maceió. As infrações foram atribuídas à construtora Norcon, que atuou sem licenciamento ambiental.

A denúncia feita por Natalício Vieira da Silva Júnior, representante legal da família Vieira, sobre danos ambientais no Sítio Merenda, teve sua veracidade confirmada pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL). A autuação, oficializada através do Ofício nº E:1175/2025/IMA, detalha duas infrações cometidas pela empresa NORCON – Sociedade Nordestina de Construções S/A – em Área de Preservação Permanente (APP), sem autorização ambiental.

Durante fiscalização realizada no dia 16 de dezembro de 2024, a equipe técnica do IMA constatou que houve supressão de vegetação nativa e a realização de terraplenagem para abertura de uma estrada dentro da APP. Em decorrência das irregularidades, foram lavrados autos de infração ambiental contra a construtora. Os processos administrativos seguem em andamento, respeitando o devido processo legal, com garantias de contraditório e ampla defesa, conforme destacou o diretor-presidente do IMA, Gustavo Ressurreição Lopes.

Natalício Vieira, que há décadas cultiva a terra junto à sua família, recebeu a confirmação do órgão com satisfação. “Essa notificação é a prova de que a nossa denúncia foi levada a sério e que a verdade prevaleceu”, afirmou.

Além da resposta ambiental, a disputa pelo Sítio Merenda também teve desdobramentos judiciais favoráveis à família Vieira. Em dezembro de 2024, a Justiça concedeu liminar de reintegração de posse, reconhecendo o vínculo histórico e produtivo da família com o local. A decisão foi consolidada em julgamento unânime da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, que negou dois recursos da construtora Norcon.

A relatoria do caso ficou sob responsabilidade da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento. Posteriormente, a própria Norcon desistiu de recorrer, conforme previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, encerrando o litígio judicial e reforçando a manutenção da posse em favor dos Vieira.

O Sítio Merenda, no litoral norte de Maceió, representa mais do que um pedaço de terra. É símbolo de resistência, tradição e agricultura familiar cultivada por gerações. Agora, com o respaldo da Justiça e do meio ambiente, a família comemora a preservação de sua história e de seu território.

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