O Conselho Nacional de Educação aprovou, no fim de outubro, uma resolução que endurece as regras para cursos de pós-graduação lato sensu no país, em resposta ao avanço de certificações emitidas por faculdades sem participação acadêmica real — prática conhecida como “barriga de aluguel”.
Com a flexibilização das normas em 2018, o mercado de especializações de curta duração cresceu rapidamente, mas sem lastro acadêmico consistente. Nesse cenário, infoprodutores passaram a contratar instituições credenciadas ao MEC para apenas emitir diplomas, atribuindo caráter de pós-graduação a cursos livres vendidos on-line, muitas vezes com mensalidades que não ultrapassam R$ 20. Em vários casos, as faculdades envolvidas não participam da construção pedagógica, apenas cedem seu credenciamento.
Relatora da resolução, Mônica Sapucaia cita exemplos extremos, como instituições com poucos alunos de graduação, mas centenas ou milhares de certificações de pós-graduação registradas em áreas totalmente desconectadas de suas vocações acadêmicas. A proposta recebeu apoio de conselheiros e de especialistas. “A pós-graduação é uma etapa complementar e não pode virar bagunça”, afirmou Celso Niskier, presidente da comissão responsável pelo texto.
Entre as principais mudanças, o CNE estabelece que ao menos 50% dos professores dos cursos tenham vínculo direto com a instituição que certifica a especialização e determina que o corpo docente seja composto por pelo menos 30% de mestres ou doutores. As medidas, segundo o colegiado, inviabilizam a lógica da “barriga de aluguel” e reforçam a responsabilidade das instituições no processo formativo.
Outra regra determina que faculdades só poderão ofertar especializações nas áreas em que também possuem cursos de graduação. O MEC estuda ampliar essa exigência para universidades e centros universitários, além de avaliar parâmetros sobre atividades presenciais e ensino on-line. As discussões estão a cargo da Seres, que analisa aspectos técnicos e jurídicos antes da homologação.
A resolução também abre espaço para que instituições com mestrado e doutorado, escolas de governo, centros de pesquisa e entidades profissionais ofereçam lato sensu, desde que aprovadas pelo CNE. Caso o MEC confirme a normativa, as instituições terão seis meses para se adequar. Em nota, o ministério afirmou que ainda realiza análises e poderá propor ajustes antes da assinatura final.

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