Foto: Reprodução
O caso da morte da bebê Ana Beatriz Silva de Oliveira, de apenas 15 dias, pode ter um novo desdobramento jurídico. Segundo especialistas em Direito Penal, a mãe da criança, Eduarda da Silva Oliveira, pode ser enquadrada por infanticídio, e não por homicídio qualificado, a depender da comprovação de que o crime foi cometido sob influência do estado puerperal.
De acordo com o artigo 123 do Código Penal Brasileiro, o infanticídio ocorre quando a mãe, durante ou logo após o parto, mata o próprio filho sob o impacto das transformações físicas e psicológicas do puerpério. A pena prevista para esse tipo de crime é de 2 a 6 anos de detenção, bem inferior àquela aplicada em casos de homicídio qualificado, que pode ultrapassar 30 anos de reclusão.
O puerpério é o período que se inicia logo após o parto e pode durar entre 6 a 8 semanas, segundo estudos médicos. Durante esse tempo, a mulher pode apresentar instabilidades emocionais, depressão pós-parto e até surtos psicóticos — condições que, quando comprovadas, podem fundamentar a aplicação do artigo 123.
A Polícia Civil de Alagoas segue investigando o caso. A mãe, que confessou o crime, foi socorrida por uma ambulância após desmaiar diante dos policiais no momento da localização do corpo da filha, encontrado nos fundos da residência da família, no município de Novo Lino.
Para a promotoria e os investigadores, o próximo passo será determinar, por meio de avaliações médicas e psicológicas, se Eduarda estava de fato sob influência do estado puerperal no momento do crime. Esse laudo será decisivo para definir o enquadramento legal e o tipo de pena que ela poderá vir a cumprir.
O caso, que inicialmente foi registrado como desaparecimento e possível sequestro, agora está no centro de uma discussão jurídica sobre saúde mental materna e os limites da responsabilidade penal durante o período pós-parto.
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