quarta-feira , 11 março 2026
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Câmara aprova projeto que torna abandono afetivo uma conduta ilícita

Texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e estabelece deveres emocionais dos pais, além de sustento e guarda.

Foto: iStock

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que reconhece o abandono afetivo como conduta ilícita passível de punição, ao modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pais que negligenciam a presença emocional na vida dos filhos podem, em breve, responder judicialmente por isso. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 3212/15, que caracteriza o abandono afetivo como ato ilícito e prevê reparação de danos por parte de pais ou mães que deixarem de exercer convivência ou visitação periódica com seus filhos.

De autoria do ex-senador Marcelo Crivella, a proposta foi aprovada por recomendação do relator na CCJ, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), e agora segue para sanção presidencial — a não ser que haja requerimento para votação em Plenário.

Segundo o parecer do relator, o reconhecimento da importância da presença afetiva dos pais vem ganhando força nas decisões judiciais sobre relações familiares. “Especialistas têm reforçado que o vínculo emocional é tão essencial quanto o sustento material”, afirmou Duarte.

A proposta amplia as obrigações dos pais no ECA. Além do sustento financeiro, da guarda e da educação formal, passa a ser dever legal o exercício da convivência e da assistência emocional. Isso inclui:

  • orientação educacional e profissional;

  • apoio emocional em situações de sofrimento ou dificuldade;

  • presença física quando solicitada pela criança ou adolescente, dentro do possível.

O projeto também determina que o genitor que não detiver a guarda deverá acompanhar a educação e o bem-estar do filho, mesmo sem a convivência diária.

A mudança no ECA permitirá que o abandono afetivo seja levado em conta em processos de destituição de tutela ou suspensão do poder familiar. Em casos de negligência emocional, juízes poderão autorizar o afastamento cautelar do pai ou mãe da residência familiar, medida até então restrita a situações de maus-tratos e abuso sexual.

Outra novidade é a responsabilização dos diretores de escolas de ensino fundamental, que passam a ter o dever de comunicar ao Conselho Tutelar não apenas casos de maus-tratos e faltas, mas também de abandono afetivo. A mudança visa reforçar a rede de proteção à infância, considerando também aspectos emocionais no desenvolvimento da criança.

A aprovação da proposta marca um avanço simbólico e jurídico no reconhecimento da importância do cuidado afetivo como responsabilidade dos pais. Caso sancionada, a nova lei poderá abrir caminhos para que vínculos negligenciados deixem de ser invisíveis diante da Justiça.

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