Shopping de Maceió exibe trecho do Código Penal em banheiros após denúncias de conduta inadequada
Um centro de compras em Maceió passou a exibir, nos banheiros públicos masculinos, trechos do artigo 233 do Código Penal Brasileiro, que trata de atos obscenos em locais públicos. A iniciativa surgiu após denúncias frequentes de que os sanitários estariam sendo utilizados como ponto de encontro para práticas de natureza sexual.
De acordo com relatos de funcionários, alguns frequentadores permanecem por longos períodos nos banheiros, observam outros usuários ou até tentam realizar filmagens por debaixo das divisórias, situações que têm causado incômodo a clientes e colaboradores do shopping.
O advogado André Ferreira esclarece que, mesmo quando há consentimento entre os envolvidos, relações sexuais em banheiros públicos podem configurar crime. “A jurisprudência nacional reconhece, em muitos casos, que banheiros de shoppings são considerados espaços públicos para fins penais, mesmo oferecendo certa privacidade. Isso se deve ao fato de serem acessíveis a pessoas de diferentes idades e perfis”, explica. A punição prevista para o crime de ato obsceno é de detenção de até um ano ou multa.
Ferreira também chama a atenção para o risco de condutas discriminatórias durante ações de fiscalização. “Infelizmente, existem situações em que a abordagem é direcionada com preconceito, afetando especialmente pessoas LGBTQIA+, negras ou em situação de vulnerabilidade social. Esse tipo de conduta é ilegal e pode gerar responsabilizações tanto cíveis quanto criminais”, reforça.

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