Uma mulher vítima de violência doméstica teve seu direito ao trabalho garantido pela Justiça após ser ameaçada de demissão por sua empregadora, logo após o botão do pânico ser acionado em seu local de trabalho, um restaurante em Maceió.
O caso ocorreu quando o dispositivo de proteção da vítima, que é acionado automaticamente ao detectar a aproximação do agressor, foi ativado durante o expediente. Segundo os registros, o homem violou a medida protetiva e chegou a apenas 36 metros da mulher, o que levou a vítima a entrar em contato com a polícia imediatamente.
Apesar da pronta reação e da fuga do agressor antes da chegada da guarnição, a situação teve um desdobramento inesperado: a empregadora da vítima ameaçou dispensá-la, alegando que não queria associar o nome do restaurante a ocorrências policiais. A mulher, além de lidar com o trauma da violência, passou a temer também pela perda do emprego.
Diante do risco de demissão, o 1º Juizado da Mulher interveio. Em decisão proferida na última sexta-feira (3), a juíza Soraya Maranhão determinou a preservação imediata do vínculo trabalhista. A magistrada baseou-se na Lei Maria da Penha, que prevê mecanismos de proteção para garantir estabilidade no emprego a mulheres vítimas de violência, especialmente durante o período de risco.
“Trata-se de um mecanismo legal que protege a mulher de perder seu emprego por motivo de violência sofrida, garantindo condições mínimas para que ela possa se reorganizar, proteger-se e reconstruir sua vida, sem ser penalizada duplamente”, destacou a juíza na decisão.
A Justiça determinou que a empresa seja formalmente notificada sobre a obrigação de manter o vínculo por pelo menos seis meses, com todos os direitos trabalhistas e benefícios preservados. O processo corre sob sigilo judicial para preservar a identidade da vítima.

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