A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da comercialização de diversos produtos à base de cannabis e cogumelos medicinais vendidos pelas empresas Hemp Vegan, Cannafy e De Volta às Raízes, por não possuírem registro, autorização ou origem conhecida.
A Anvisa publicou na última quinta-feira (10), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 3.987/2025, que veta a venda de uma série de produtos com derivados de cannabis e compostos de cogumelos oferecidos por empresas que atuam sem respaldo sanitário.
A decisão atinge especialmente a Hemp Vegan, que, segundo a Anvisa, comercializa itens sem qualquer tipo de registro ou autorização. Os produtos também seriam fabricados por empresa desconhecida. Entre os vetados estão gotas de CBD, gomas com canabinoides, bálsamos tópicos e até adesivos musculares com CBD.
Já a Cannafy, plataforma que oferece acesso a produtos com cannabis, também foi citada. A Anvisa determinou a suspensão de lotes de marcas como CBDM Gummy, Canna River e Rare Cannabinoid. Embora a empresa afirme que não comercializa diretamente os itens e apenas intermedeie o contato entre pacientes brasileiros e fornecedores estrangeiros, a Agência considerou que os produtos não possuem autorização válida para o mercado nacional.
Em nota, a Cannafy disse seguir rigorosamente a legislação brasileira e ressaltou que atua com base na Resolução RDC nº 660/2022, que trata da importação excepcional de produtos de cannabis para uso medicinal mediante prescrição e autorização prévia da Anvisa.
Outro alvo da medida foi a empresa De Volta às Raízes, que oferece suplementos à base de cogumelos usados tradicionalmente na medicina oriental. Foram proibidos todos os lotes de produtos como Cordyceps Militaris, Cogumelo do Sol, Chaga, Juba de Leão, entre outros. A justificativa da Anvisa é que os itens não possuem registro ou notificação, e a empresa responsável pela fabricação não tem autorização para produzir medicamentos.
Em seu site, a empresa De Volta às Raízes alegou que os cogumelos oferecidos são consumidos como alimentos funcionais ou fitoterápicos e, por isso, estariam isentos de registro segundo a Resolução nº 240/2018, que trata de produtos dispensados de registro sanitário.
A Anvisa reforçou, no entanto, que produtos com alegações terapêuticas ou vendidos como suplementos com efeitos sobre a saúde precisam passar por avaliação prévia, independente de sua origem natural. A fiscalização visa proteger o consumidor de riscos associados a produtos sem comprovação de segurança, eficácia e qualidade.

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