O fim da escala 6×1 avançou no Congresso Nacional após o Senado Federal aprovar, na quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019. O texto prevê dois dias de descanso remunerado por semana, redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas e manutenção dos salários.
A proposta foi aprovada em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. A mudança deverá atingir principalmente trabalhadores que atualmente cumprem seis dias de trabalho para um de descanso, modelo comum em setores como comércio, alimentação, indústria e serviços.
Apesar da aprovação, as novas regras ainda dependem da promulgação da emenda constitucional para começar a produzir efeitos. A implementação está prevista para ocorrer de forma gradual, ao longo de 14 meses.
Como vai funcionar o fim da escala 6×1?
A PEC estabelece a adoção de uma jornada com dois dias de descanso remunerado por semana, correspondente ao modelo conhecido como escala 5×2.
A mudança será implementada em duas etapas:
- 60 dias após a promulgação: a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso;
- 14 meses após a promulgação: a jornada máxima chegará a 40 horas semanais.
O texto mantém o limite de oito horas diárias e proíbe a redução salarial em razão da diminuição da jornada. Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
A proposta também prevê a possibilidade de ajustes por meio de acordos ou convenções coletivas, respeitando os limites estabelecidos na nova regra.
Quais profissões serão afetadas?
O impacto será maior entre os trabalhadores que possuem vínculo formal e atualmente cumprem a escala 6×1. Segundo os dados mencionados no debate sobre a proposta, cerca de 14,8 milhões de trabalhadores estão nesse regime.
Entre os setores que podem precisar reorganizar as escalas estão:
- Comércio: vendedores, operadores de caixa, atendentes de lojas e funcionários de supermercados e shopping centers;
- Alimentação: garçons, cozinheiros, auxiliares de cozinha e trabalhadores de lanchonetes e restaurantes;
- Indústria: funcionários que trabalham em linhas de produção e outros setores organizados em turnos;
- Hotelaria e turismo: recepcionistas, camareiros e trabalhadores de estabelecimentos que funcionam diariamente;
- Serviços: atendentes, auxiliares operacionais e outros profissionais submetidos à jornada de seis dias de trabalho por um de descanso.
Nesses segmentos, as empresas precisarão avaliar a organização das equipes e dos turnos para garantir os períodos de descanso previstos na emenda, sem reduzir os salários.
Isso não significa que todos os trabalhadores dessas profissões terão necessariamente a mesma mudança na rotina. O impacto dependerá da jornada praticada atualmente, do vínculo de trabalho e das regras específicas aplicáveis a cada categoria.
Quais trabalhadores ficam de fora das novas regras?
A proposta também prevê exceções. Conforme informações divulgadas pelo Senado, as novas regras não se aplicam aos servidores públicos nem aos empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188.
Além disso, existem trabalhadores que não serão diretamente afetados por já cumprirem jornadas diferentes da escala 6×1 ou por estarem submetidos a regimes jurídicos específicos.
Entre os grupos que exigem análise diferenciada estão:
- Servidores públicos: possuem regimes próprios de trabalho, conforme o vínculo e a legislação aplicável;
- Militares: seguem normas específicas de serviço;
- Bancários: a jornada habitual de diversas funções é inferior a 40 horas semanais;
- Atendentes de telemarketing: têm limites específicos de jornada previstos nas normas trabalhistas;
- Autônomos, MEIs e prestadores de serviços como pessoas jurídicas: em regra, não são empregados regidos pela CLT, embora a natureza real da relação de trabalho possa alterar esse enquadramento;
- Trabalhadores com jornadas especiais: podem estar submetidos a regras próprias, que precisam ser analisadas conforme a categoria e a legislação aplicável.
É importante destacar que profissionais da saúde, da segurança, do transporte e da limpeza urbana não ficam automaticamente excluídos apenas por trabalharem nesses setores. A aplicação da mudança dependerá do vínculo profissional, das normas específicas e das condições previstas no texto aprovado.
Da mesma forma, trabalhar em uma escala diferente da 6×1 não significa necessariamente estar dispensado de todas as mudanças. É preciso considerar o alcance da emenda e as regras que se aplicam a cada contrato.
O que muda para empresas e trabalhadores?
Com a redução da jornada máxima, empresas que funcionam todos os dias da semana poderão precisar contratar funcionários, reorganizar turnos ou redistribuir as horas de trabalho entre as equipes.
A alteração também deverá ser considerada nas negociações coletivas de categorias que possuem funcionamento contínuo ou escalas especiais.
Para os trabalhadores, a proposta garante dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial. O objetivo é ampliar o tempo disponível para convivência familiar, lazer, estudos e outras atividades fora do trabalho.
A implementação, porém, não será imediata: os prazos começam a contar a partir da promulgação da emenda constitucional.
Como votaram os senadores no fim da escala 6×1?
O Senado aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos, na quarta-feira (14), com o mesmo placar nas duas votações: 75 votos a favor e um contra.
O único voto contrário foi o do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Entre os parlamentares que votaram favoravelmente estão os senadores alagoanos Renan Calheiros (MDB-AL) e Renan Filho (MDB-AL), além da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL).
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), conduziu a sessão e não registrou voto. Alguns parlamentares também não participaram de uma ou das duas votações.
A aprovação em dois turnos permite que a proposta siga para promulgação, sem necessidade de retornar à Câmara dos Deputados, já que o texto aprovado pelo Senado foi mantido sem alterações em relação à versão que veio da outra Casa.
A votação nominal permite consultar como cada senador se posicionou sobre a mudança. A relação completa dos votos está disponível no portal oficial do Senado Federal.


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