sábado , 17 outubro 2026
Lar Justiça MP Eleitoral é contra direito de resposta pedido por Paulo Dantas após críticas de JHC
JustiçaPolítica

MP Eleitoral é contra direito de resposta pedido por Paulo Dantas após críticas de JHC

Procuradoria entende que declarações exibidas no horário eleitoral estão dentro da crítica político-administrativa; decisão final caberá ao TRE-AL

Foto: Edvan Ferreira/Agência Alagoas

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela improcedência do pedido de direito de resposta apresentado por Paulo Dantas contra JHC (PSDB) e a Coligação Alagoas Gigante. O parecer foi encaminhado nesta segunda-feira (31) ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

A ação foi apresentada após uma propaganda eleitoral de JHC exibida no horário eleitoral gratuito de televisão, em 28 de agosto. Paulo Dantas contestou declarações feitas pelo candidato e pediu a retirada do conteúdo, além de um minuto de direito de resposta.

A Procuradoria Regional Eleitoral, entretanto, concluiu que as manifestações questionadas estão relacionadas à avaliação da gestão pública e ao debate político, não identificando, no caso analisado, elementos suficientes para justificar o direito de resposta.

Quais declarações foram questionadas

Entre os trechos contestados está a afirmação de JHC de que Paulo Dantas seria um “governador extremamente ausente”.

A propaganda também mencionou uma suposta “alta de violência galopante”, “hospitais agonizando”, pessoas que estariam “morrendo nas filas” sem acesso a tratamento contra o câncer, leitos ou cirurgias, além da expressão “escândalos em cima de escândalo”.

Paulo Dantas argumentou que o conjunto das declarações ultrapassaria os limites da crítica política e atingiria sua honra pessoal, razão pela qual buscou o direito de resposta.

JHC e a coligação sustentaram que o conteúdo representava críticas à administração estadual, especialmente nas áreas de saúde e segurança.

Procuradoria diferencia crítica de fato falso

No parecer, a procuradora Regional Eleitoral Auxiliar de Propaganda, Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara, considerou que as declarações, embora contundentes, estavam inseridas em uma avaliação política da atuação de Paulo Dantas.

Segundo a manifestação, temas como violência, atendimento hospitalar, tratamento de pacientes e realização de cirurgias são assuntos de interesse público e, portanto, podem integrar naturalmente o debate eleitoral.

A Procuradoria fez, entretanto, uma ressalva importante: o parecer não conclui que todas as afirmações feitas por JHC sejam verdadeiras.

O entendimento é de que as declarações analisadas possuem caráter predominantemente opinativo e retórico e não configuram, nos elementos apresentados naquele processo, afirmações sabidamente falsas cuja correção justificaria a concessão de espaço no horário eleitoral.

“Governador extremamente ausente” foi considerado juízo de valor

Uma das expressões analisadas individualmente foi justamente a classificação de Paulo Dantas como “governador extremamente ausente”.

Para o Ministério Público Eleitoral, a frase constitui um juízo de valor sobre a atuação administrativa e política do governador. Por essa característica, não seria uma afirmação objetiva que pudesse ser simplesmente comprovada ou desmentida por meio de um pedido de direito de resposta.

O mesmo entendimento foi aplicado à expressão “tenta esconder o Paulo”, considerada parte da construção narrativa utilizada na propaganda.

Já as referências aos problemas de segurança e saúde foram tratadas como elementos usados por JHC para formular uma avaliação negativa da administração estadual.

Justiça já havia negado pedido urgente

Antes da manifestação do Ministério Público, a Justiça Eleitoral já havia negado o pedido de tutela de urgência apresentado por Paulo Dantas.

Na análise preliminar, o entendimento foi de que as declarações tinham predominantemente natureza de crítica político-administrativa severa sobre temas de interesse público, sem imputação específica de crime, falsidade manifesta ou acusação direta de desonestidade pessoal.

O parecer do MPE seguiu linha semelhante ao considerar que não estavam presentes os requisitos necessários para conceder o direito de resposta.

Decisão final ainda não foi tomada

Apesar da manifestação do Ministério Público, o processo ainda não está encerrado.

O parecer da Procuradoria é uma manifestação dentro do processo e será considerado pelo TRE-AL, que deverá analisar o pedido e decidir sobre o mérito da representação.

Portanto, Paulo Dantas ainda poderá obter uma decisão diferente da posição defendida pelo Ministério Público.

A manifestação também não significa que toda e qualquer declaração feita durante a campanha esteja automaticamente protegida pela liberdade de expressão. O próprio entendimento apresentado no processo destaca a diferença entre crítica política, opinião e afirmação factual comprovadamente falsa ou ofensiva.

Caso ocorre em meio a uma campanha marcada por disputas judiciais

A representação faz parte de uma série de disputas envolvendo propaganda eleitoral durante a campanha para o Governo de Alagoas.

No dia anterior ao parecer do MPE, o TRE-AL havia determinado que JHC e sua coligação não reexibissem dois trechos de outra propaganda contra Renan Filho (MDB). Naquela decisão, o desembargador Mauricio Cesar Breda Filho entendeu, em caráter liminar, que algumas afirmações apresentadas como fatos eram contrariadas por documentos e acontecimentos públicos.

O magistrado determinou a suspensão dos trechos específicos e fixou multa de R$ 15 mil por nova exibição, mas negou naquele momento o pedido de direito de resposta imediato, deixando a análise definitiva para etapa posterior.

Os dois processos, porém, possuem objetos diferentes: um foi apresentado por Paulo Dantas contra críticas relacionadas à sua gestão, enquanto o outro foi movido por Renan Filho contra afirmações feitas sobre sua candidatura e sua relação política com Dantas.

Direito de resposta exige situação específica

A legislação eleitoral prevê o direito de resposta em situações nas quais a propaganda contenha conteúdo que ultrapasse os limites permitidos, especialmente diante de afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas.

A jurisprudência eleitoral também distingue opiniões e críticas políticas de afirmações factuais que possam ser comprovadamente falsas. A análise depende do conteúdo, do contexto e das provas apresentadas em cada processo.

No caso de Paulo Dantas, a Procuradoria considerou que o material analisado se enquadra no primeiro grupo: crítica política e avaliação da administração pública.

TRE-AL ainda vai decidir

Com o parecer apresentado nesta segunda-feira, o processo segue para análise do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

A decisão dos magistrados deverá definir se o pedido de Paulo Dantas será definitivamente rejeitado ou se haverá algum tipo de direito de resposta ou outra medida relacionada à propaganda.

Até lá, o posicionamento do Ministério Público não representa a decisão final da Justiça Eleitoral.

O episódio reforça o ambiente de forte disputa judicial que acompanha a campanha em Alagoas. Enquanto candidatos recorrem à Justiça para contestar conteúdos adversários, os tribunais vêm avaliando caso a caso até que ponto determinada manifestação representa crítica legítima ou afirmação que ultrapassa os limites previstos pela legislação eleitoral.

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Trump cancela plano de transmitir fuzilamento de ex-major condenado por matar 13 pessoas nos EUA

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, voltou atrás nesta quinta-feira (15)...

A 10 dias da eleição, Lula defende medidas associadas a Flávio Bolsonaro em entrevista na Globo

A dez dias do segundo turno das Eleições 2026, o presidente Luiz...

Prefeito Rodrigo Cunha apresenta projeto para nova Vila Olímpica da Cidade Universitária

O prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha, apresentou ao reitor da Universidade Federal...

Caso Braskem expõe passado de Renan Calheiros na Salgema e indenização de R$ 4,2 milhões a Renan Filho

O desastre socioambiental provocado pela extração de sal-gema em Maceió continua no...