O Governo de Alagoas deve vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 2.000/2026, que altera as regras estaduais para o uso, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício com estampido. A recomendação foi apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que identificou um problema de constitucionalidade especificamente no dispositivo que atribui ao Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBM/AL) a fiscalização do cumprimento da futura norma.
O parecer da Procuradoria foi encaminhado ao governador Paulo Dantas (MDB) e publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (28). A orientação, entretanto, não questiona o objetivo de proteção de pessoas e animais relacionado à regulamentação dos fogos.
O principal questionamento jurídico está no artigo 3º do projeto. Pelo texto aprovado na Assembleia Legislativa, caberia ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas fiscalizar o cumprimento da legislação. Para a PGE, a criação de novas atribuições para um órgão integrante da estrutura do Executivo por meio de iniciativa parlamentar representa interferência em matéria cuja iniciativa é reservada ao governador.
A discussão ocorre em torno da Lei Estadual nº 9.146, de 10 de janeiro de 2024, que passou a produzir efeitos em 15 de janeiro deste ano. A legislação proibiu, em todo o território alagoano, a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício de estampido e de outros artefatos pirotécnicos que produzam efeito sonoro ruidoso.
A lei também estabelece que a restrição vale para ambientes abertos e fechados, áreas públicas e propriedades privadas. Fogos que produzem apenas efeitos visuais, sem estampido, permanecem permitidos.
Em caso de descumprimento, a legislação prevê multas que podem variar de R$ 2,5 mil a R$ 15 mil para pessoas físicas e jurídicas que utilizarem os produtos proibidos. Empresas que fabricarem, transportarem, comercializarem ou importarem os artefatos também podem ser multadas em até 20% do faturamento bruto do último exercício. Em caso de reincidência em período inferior a 90 dias, os valores são dobrados.
Proposta estabelece limite de 120 decibéis
O Projeto de Lei nº 2.000/2026 pretende modificar esse modelo de proibição. Na versão original apresentada à Assembleia Legislativa, a utilização, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de estampido ficariam condicionados ao limite de 120 dBA.
O texto também estabelece que a aferição do nível de ruído deverá ser realizada por autoridade pública competente, com decibelímetro certificado e calibrado, a uma distância mínima de 100 metros do ponto de detonação, descontando-se o ruído de fundo existente no local.
A proposta ainda modifica as regras para empresas instaladas em Alagoas, permitindo que armazenem, transportem e comercializem para outros estados produtos enquadrados na legislação, mesmo quando fabricados fora do território alagoano.
Outra mudança prevista é a destinação das multas. Pelo projeto, os recursos arrecadados seriam divididos igualmente entre programas de proteção e bem-estar animal e associações de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Emenda propõe limite menor
Durante a tramitação, a deputada Cibele Moura apresentou uma emenda modificativa propondo que o limite máximo fosse reduzido de 120 para 80 dBA.
Na justificativa, a parlamentar argumenta que o limite de 120 dBA seria elevado diante da finalidade protetiva da legislação. A emenda afirma que ruídos intensos e repentinos podem provocar sofrimento e alterações comportamentais em pessoas com hipersensibilidade auditiva, incluindo pessoas com TEA, além de afetar crianças, idosos, pessoas enfermas, recém-nascidos e animais.
A proposta de Cibele também busca manter a proibição para artefatos que ultrapassem o limite estabelecido, preservando a autorização para fogos exclusivamente visuais ou com intensidade sonora inferior ao parâmetro definido.
PGE não recomenda derrubar toda a proposta
Apesar da controvérsia jurídica, a manifestação da Procuradoria não representa uma rejeição integral ao projeto.
Segundo a recomendação, o problema está concentrado na atribuição de uma nova competência ao Corpo de Bombeiros. Por isso, a orientação é pelo veto parcial do artigo 3º, preservando os demais dispositivos considerados juridicamente possíveis.
A diferença é importante: caso Paulo Dantas siga a orientação da PGE, a discussão sobre os limites e demais alterações previstas no projeto continuará de pé. O veto atingiria especificamente a parte que determina que o Corpo de Bombeiros seja responsável pela fiscalização.
Lei já é alvo de fiscalização em Alagoas
A proibição dos fogos com estampido já vem sendo objeto de ações de fiscalização e orientação no estado.
Em julho, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) encaminhou recomendação ao CRB, CSA, torcidas organizadas e à Polícia Militar para reforçar o cumprimento da Lei nº 9.146/2024 durante partidas de futebol. O MPAL destacou que a legislação não estabelece exceção para estádios e determinou atenção especial à utilização de artefatos sonoros durante os jogos.
A iniciativa mostra que a discussão sobre a fiscalização não é apenas teórica: a aplicação da legislação já ocorre no estado e envolve diferentes órgãos públicos.
Decisão final ainda cabe ao governador
A manifestação da PGE funciona como orientação jurídica e não equivale ao veto formal. A decisão final cabe ao governador Paulo Dantas, que ainda poderá acompanhar ou não o entendimento da Procuradoria.
Se o veto parcial for confirmado, a matéria deverá seguir para a Assembleia Legislativa, que poderá analisar posteriormente a decisão do Executivo conforme o processo legislativo.
Enquanto isso, permanece em vigor a Lei nº 9.146/2024, que proíbe os fogos de estampido e os artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em Alagoas, mantendo permitidos aqueles destinados exclusivamente à produção de efeitos visuais.
Observação importante para publicação: encontrei uma inconsistência no sistema público da Assembleia: a página do PLO nº 2.000/2026 ainda registra como última movimentação de 30 de junho o “parecer favorável das comissões em conjunto”, sem atualizar a situação para “aprovado em plenário”. Como a informação sobre a aprovação em plenário consta do material que você me forneceu e da notícia publicada hoje, eu evitaria colocar na matéria uma data específica da votação sem confirmar diretamente na ata/ordem do dia. Isso evita publicar uma informação legislativa incorreta.

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