quarta-feira , 26 agosto 2026
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MPAL consegue bloqueio nacional do aplicativo Zangi após investigação envolvendo criança

Decisão judicial determinou suspensão da plataforma no Brasil; aplicativo também foi retirado de loja virtual após atuação do Ministério Público de Alagoas

Reprodução

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) conseguiu na Justiça a suspensão do funcionamento do aplicativo de mensagens Zangi em todo o território nacional, após uma investigação envolvendo crimes contra crianças e adolescentes praticados por meio da plataforma.

A atuação reuniu a 60ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pela investigação criminal, e a 44ª Promotoria de Justiça da Capital, que passou a acompanhar as medidas relacionadas à proteção coletiva de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O caso que deu origem à investigação envolveu uma criança de 11 anos. Segundo o MPAL, um usuário identificado pelo codinome “Polkinha” teria utilizado o aplicativo para enviar material ilícito à vítima e realizar abordagens de natureza sexual.

Investigação apontou dificuldade para identificar usuários

De acordo com o Ministério Público, a investigação encontrou obstáculos para obter informações que permitissem identificar o responsável pelas condutas investigadas.

O MPAL afirma que a estrutura do Zangi dificultava a rastreabilidade das comunicações e que a empresa responsável pela plataforma não forneceu, de maneira considerada adequada, os dados cadastrais e registros solicitados pelas autoridades.

Diante da ausência de cooperação e da continuidade do uso da plataforma para práticas criminosas, os promotores Lucas Sachsida e Ricardo Libório, da 60ª Promotoria de Justiça da Capital, solicitaram judicialmente o bloqueio do aplicativo no país. O pedido foi acolhido pelo Judiciário.

Quais crimes são investigados

Segundo o MPAL, entre as condutas investigadas estão o armazenamento e a disseminação de material de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes e o aliciamento de criança para a prática de ato libidinoso.

Os crimes são enquadrados, conforme o caso investigado, nos artigos 241-B e 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O conteúdo específico relacionado à vítima não foi divulgado pelo Ministério Público, em razão da proteção prevista para crianças envolvidas em investigações dessa natureza.

Justiça fixou multa e determinou suspensão nacional

Antes da suspensão da plataforma, a Justiça havia determinado que a empresa fornecesse informações necessárias à investigação.

Segundo o MPAL, o descumprimento das determinações levou à fixação de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil. Como a ordem permaneceu sem atendimento, a multa alcançou o teto estabelecido.

Posteriormente, a 14ª Vara Criminal da Capital determinou a suspensão temporária do aplicativo em todo o território nacional e estabeleceu providências para efetivar o bloqueio junto a órgãos e empresas responsáveis pela infraestrutura de internet, além das lojas virtuais.

Aplicativo também foi retirado da loja virtual

Após a decisão judicial, o MPAL constatou que o aplicativo ainda podia ser encontrado nas lojas virtuais.

A 44ª Promotoria de Justiça da Capital, conduzida pelo promotor Lucas Sachsida, notificou a Apple Computer Brasil Ltda. e a Google Brasil Internet Ltda. para que adotassem as medidas necessárias à indisponibilização do aplicativo no país.

Segundo o MPAL, a Google Brasil e a própria plataforma comunicaram nos autos o cumprimento da determinação, com a suspensão e a retirada do aplicativo de sua loja virtual.

ECA Digital reforça responsabilidade das plataformas

A atuação do MPAL também foi fundamentada no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/2025.

A legislação estabelece que produtos e serviços digitais direcionados a crianças e adolescentes ou com acesso provável por esse público devem adotar medidas de prevenção, proteção, informação e segurança, sempre considerando o melhor interesse da criança e a proteção integral.

A lei também determina obrigações específicas relacionadas à prevenção e ao combate a conteúdos de exploração e abuso sexual, sequestro e aliciamento no ambiente digital.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recebeu competência para fiscalizar e regulamentar parte das disposições do ECA Digital, conforme o Decreto nº 12.622/2025.

ANPD também foi acionada

Além das medidas judiciais, o MPAL informou ter acionado a ANPD para avaliar possíveis irregularidades relacionadas à plataforma e, dentro de suas atribuições, analisar a necessidade de providências administrativas.

A iniciativa amplia a atuação para além da investigação criminal e busca verificar também o cumprimento das obrigações legais relacionadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Bloqueio não significa que todo usuário do aplicativo esteja envolvido em crimes

A decisão judicial está relacionada ao uso da plataforma em investigações específicas e à falta de cooperação considerada necessária para o cumprimento das ordens judiciais.

Isso não significa que todos os usuários do Zangi estejam envolvidos em atividades criminosas. O bloqueio representa uma medida judicial dirigida à plataforma diante das circunstâncias apontadas no processo.

Caso reforça discussão sobre segurança digital

O episódio também coloca em evidência um desafio crescente para autoridades: conciliar tecnologias que oferecem privacidade e segurança nas comunicações com a necessidade de permitir que investigações criminais obtenham informações quando houver ordem judicial.

O ECA Digital estabelece justamente uma estrutura de responsabilidades para plataformas, famílias, sociedade e Estado, com prioridade para a segurança e a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.

No caso do Zangi, o MPAL sustentou que as dificuldades de identificação dos responsáveis e a ausência de resposta adequada às solicitações judiciais justificaram a adoção de uma medida mais ampla.

Atuação do MPAL teve duas frentes

O caso avançou em duas frentes complementares.

A 60ª Promotoria de Justiça da Capital atuou na investigação criminal e na tentativa de identificar o responsável pelos crimes praticados contra a criança. Já a 44ª Promotoria de Justiça da Capital acompanhou o cumprimento das medidas voltadas à retirada e à suspensão da plataforma no território nacional.

Segundo o Ministério Público, a atuação integrada resultou em multa de R$ 500 mil, suspensão nacional do aplicativo, retirada da plataforma de loja virtual e acionamento da autoridade nacional de proteção de dados.

O caso reforça que, diante de suspeitas de crimes contra crianças e adolescentes, a responsabilização não se limita aos autores das condutas: as autoridades também podem adotar medidas para impedir que ferramentas digitais sejam utilizadas como meio para a prática e continuidade desses crimes.

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