A chamada “taxa das blusinhas” voltou ao centro das atenções do Congresso Nacional nesta semana, durante o primeiro período de esforço concentrado de votações antes das eleições de outubro. A Medida Provisória (MP) 1.357/2026, editada pelo governo federal em maio, zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas dentro do Programa Remessa Conforme.
A medida já está em vigor, mas ainda precisa ser transformada em lei pelo Congresso Nacional. Caso não seja aprovada dentro do prazo, a regra perde validade e a tributação anterior poderá voltar a ser aplicada.
O calendário é considerado apertado porque a MP foi prorrogada por mais 60 dias em julho. Segundo o Senado, o prazo de vigência da medida vai até 8 de setembro de 2026.
Congresso concentra votações antes das eleições
A discussão ocorre justamente em uma das duas semanas de esforço concentrado definidas pelos presidentes da Câmara e do Senado.
O primeiro período foi marcado para 10 a 14 de agosto, enquanto o segundo está previsto para 31 de agosto a 3 de setembro. A estratégia busca acelerar a análise de matérias antes da intensificação do calendário eleitoral e da redução da presença dos parlamentares em Brasília.
A MP das compras internacionais está entre as medidas que precisam avançar nesse período. O Congresso tinha 32 medidas provisórias aguardando análise, segundo levantamento divulgado pelo Senado no fim de julho.
O que mudou para quem compra no exterior
A MP 1.357 alterou as regras do regime simplificado de tributação das remessas internacionais.
Na prática, compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Remessa Conforme passaram a ter alíquota zero de Imposto de Importação.
A mudança encerrou a cobrança federal de 20% que havia sido estabelecida em 2024 para essa faixa de compras e que ficou conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”.
A medida, porém, não significa que todas as compras de até US$ 50 ficaram completamente livres de impostos. O ICMS, que é um tributo estadual, continua incidindo conforme as regras aplicáveis.
Para remessas acima de US$ 50 e até US$ 3 mil, permanece a previsão de tributação de 60%, com uma dedução fixa de US$ 30 no cálculo do imposto, conforme as regras estabelecidas pela MP e pela regulamentação correspondente.
Por que a MP precisa passar pelo Congresso?
Medidas provisórias começam a produzir efeitos imediatamente após sua publicação, mas possuem prazo determinado para análise do Legislativo.
Para continuar definitivamente em vigor, a MP precisa ser apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A tramitação normalmente começa em uma comissão mista, formada por deputados e senadores, que analisa o texto e apresenta um parecer antes da votação nos plenários.
No caso da MP 1.357, a comissão mista ainda aguardava instalação no levantamento mais recente disponível.
A ausência dessa etapa aumenta a pressão sobre o calendário, já que o texto precisa passar pelas duas Casas antes do encerramento da vigência.
Medida foi criada em maio
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP em maio. Na ocasião, o governo argumentou que a regularização do setor de comércio eletrônico internacional e o combate ao contrabando permitiriam reduzir a tributação para as compras de pequeno valor.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de maio e passou a produzir efeitos imediatamente.
A decisão alterou uma política tributária que havia sido implementada dois anos antes.
Em 2024, o Congresso aprovou a cobrança de 20% de Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50. A medida entrou em vigor em agosto daquele ano e passou a atingir encomendas realizadas por meio do programa Remessa Conforme.
Prorrogação ampliou o prazo, mas não resolveu a tramitação
Inicialmente, a MP teria um prazo de 120 dias para ser analisada. Em julho, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), prorrogou sua validade por mais 60 dias.
Com a extensão, o Legislativo ganhou uma nova janela para concluir a análise. O Senado informou que o prazo final da MP 1.357 é 8 de setembro.
A prorrogação foi necessária porque a medida ainda não havia concluído as etapas legislativas necessárias.
Disputa envolve consumidores e varejo nacional
A discussão sobre a tributação de compras internacionais também envolve interesses distintos.
De um lado, consumidores e plataformas de comércio eletrônico defendem regras que reduzam o custo das compras realizadas no exterior.
De outro, representantes do varejo e da indústria nacional argumentam que a tributação das importações é necessária para evitar uma diferença excessiva de carga tributária entre produtos vendidos por empresas brasileiras e mercadorias adquiridas diretamente de plataformas estrangeiras.
Durante a tramitação da MP, parlamentares apresentaram diversas emendas propondo alterações no texto original. Entre as sugestões estão mudanças nos limites de isenção e nas regras de tributação.
Governo enfrenta agenda legislativa cheia
A MP das “blusinhas” não é a única matéria que pressiona o governo e o Congresso.
O Legislativo também precisa analisar outras medidas provisórias relacionadas a temas como renegociação de dívidas, combustíveis, ressarcimento de descontos indevidos em benefícios do INSS e mecanismos de apoio a setores afetados por mudanças no comércio exterior.
Além das MPs, deputados e senadores acumulam vetos presidenciais e propostas de emenda à Constituição que ainda não foram votadas.
Entre as pautas de interesse do governo está a discussão sobre o fim da escala de trabalho 6×1, que também ficou para o segundo semestre.
O que acontece se a MP não for aprovada?
Se o Congresso não concluir a votação dentro do prazo, a medida provisória perde eficácia.
Nesse cenário, as regras instituídas pela MP deixam de produzir efeitos e o regime anterior de tributação poderá voltar a valer, conforme as regras aplicáveis às compras internacionais.
A mudança seria sentida principalmente pelos consumidores que realizam compras de pequeno valor em plataformas estrangeiras.
Por isso, a votação ganhou importância adicional durante o período que antecede as eleições. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo turno, caso necessário, ocorrerá em 25 de outubro.
Próximos passos
O principal desafio agora é destravar a instalação da comissão mista responsável pela análise da MP.
Depois dessa etapa, o texto ainda precisará avançar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado dentro da janela de validade da medida.
Com o prazo final previsto para setembro e o calendário eleitoral reduzindo o tempo disponível para votações, a MP 1.357 se tornou uma das matérias que exigem maior articulação política nas próximas semanas.
Até que o Congresso conclua a análise, permanece valendo a regra estabelecida pela medida provisória: compras internacionais de até US$ 50, dentro das condições previstas no Remessa Conforme, permanecem com Imposto de Importação zerado.

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