O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve, por unanimidade, a condenação do responsável pelo perfil @uniaopolemicobr ao pagamento de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC (PSDB). A decisão foi proferida durante julgamento de recurso eleitoral e confirmou integralmente a sentença de primeira instância.
De acordo com o acórdão, o recurso foi negado pelos desembargadores, que entenderam que a publicação veiculada pelo perfil criou uma associação visual indevida entre JHC e uma investigação da Polícia Federal envolvendo terceiros, configurando desinformação com potencial de influenciar o eleitorado.
Segundo o voto do relator, desembargador Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, a postagem utilizou uma montagem gráfica com a fotografia de JHC ao lado de um policial federal e uma manchete relacionada a investigações envolvendo a consultoria Crédito e Mercado e o Banco Master.
Para o magistrado, embora a legenda mencionasse terceiros, o impacto visual da publicação induzia o público à falsa percepção de que o pré-candidato estaria sendo investigado pela Polícia Federal. O acórdão afirma que não havia qualquer elemento indicando envolvimento de JHC nos fatos investigados.
O Tribunal destacou que a liberdade de expressão garante críticas políticas e administrativas, mas não protege a divulgação de informações falsas, manipuladas ou descontextualizadas capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.
No recurso, José Carlos dos Santos, responsável pelo perfil, alegou que a imagem não havia sido manipulada, que a legenda esclarecia o conteúdo da notícia e que a condenação violaria a liberdade de expressão. Também sustentou que a retirada da postagem teria provocado a perda do objeto da ação e pediu a redução da multa.
O TRE-AL rejeitou todos os argumentos. Conforme o acórdão, a remoção do conteúdo por determinação judicial não impede o julgamento do mérito nem afasta a aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral. A Corte também ressaltou que a propaganda eleitoral antecipada negativa pode ser caracterizada mesmo sem pedido explícito de voto ou de não voto quando há divulgação de desinformação destinada a prejudicar a imagem de um pré-candidato.
Ao manter a multa de R$ 15 mil, os desembargadores levaram em consideração fatores como o alcance do perfil, que possui mais de 260 mil seguidores, a gravidade da publicação, a proximidade do período eleitoral e a existência de outras representações envolvendo o mesmo perfil por condutas semelhantes, segundo consta no voto do relator.
Com a decisão unânime, permanece válida a determinação de retirada definitiva da publicação considerada irregular, além da penalidade financeira aplicada ao responsável pelo perfil.

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