Microempreendedores individuais de todo o país têm até este domingo, 31 de maio, para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-Simei. O documento é referente ao ano-calendário de 2025 e deve ser transmitido até 23h59min59s, pelo horário de Brasília.
A obrigação vale para todos os MEIs que estiveram enquadrados no Simei em qualquer período do ano passado, mesmo que não tenham registrado faturamento. Isso inclui, por exemplo, o empreendedor que manteve o CNPJ aberto, mas não emitiu nota, não vendeu produtos ou deixou de atuar como MEI ao longo de 2025.
A declaração anual funciona como uma prestação de contas simplificada à Receita Federal. Nela, o microempreendedor informa o faturamento bruto obtido no ano anterior, separando receitas de comércio, indústria e prestação de serviços, quando for o caso. Também é necessário declarar se houve contratação de empregado, já que a legislação permite ao MEI ter, no máximo, um funcionário.
Envio deve ser feito ainda hoje
Para quem ainda não declarou, o prazo termina no fim deste domingo. Na prática, o MEI tem até 23h59min59s de hoje para concluir a transmissão da declaração nos canais oficiais.
O envio pode ser feito pelo App MEI ou pelos serviços oficiais disponíveis no Portal do Empreendedor e no Simples Nacional. A orientação é não deixar para os últimos minutos, já que o aumento no volume de acessos pode provocar lentidão nos sistemas.
Antes de preencher a declaração, o empreendedor deve reunir as informações de faturamento de 2025, incluindo vendas, serviços prestados e demais receitas brutas da empresa. Mesmo quem não faturou nada precisa acessar o sistema e informar os valores zerados.
Quem precisa declarar
A DASN-Simei deve ser entregue por:
- MEIs que tiveram faturamento em 2025;
- MEIs que não tiveram faturamento no ano passado;
- empreendedores que mantiveram o CNPJ ativo por qualquer período de 2025;
- MEIs que deixaram de atuar, mas ainda estavam enquadrados no regime durante o ano-calendário;
- contribuintes que deram baixa no CNPJ, quando houver obrigação relativa ao período em que a empresa ficou ativa.
A declaração não substitui a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. São obrigações diferentes: a DASN-Simei trata do CNPJ do microempreendedor, enquanto o Imposto de Renda informa os rendimentos da pessoa física, quando o contribuinte se enquadra nas regras de obrigatoriedade.
Limite de faturamento
Pelas regras atuais, o MEI deve respeitar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, ou o valor proporcional ao período em que o CNPJ esteve ativo no ano. Caso o empreendedor tenha ultrapassado esse teto, pode ser necessário buscar orientação contábil para regularizar a situação e avaliar o desenquadramento do regime.
A declaração anual é uma das formas usadas para verificar se o negócio continua dentro das condições previstas para o microempreendedor individual.
Multa para quem perder o prazo
Quem entregar a declaração fora do prazo fica sujeito à multa por atraso. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%, ou ao valor mínimo de R$ 50.
A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso. Ou seja, mesmo quem perder o prazo ainda deverá enviar o documento, mas receberá a cobrança correspondente ao atraso.
Além do impacto financeiro, a falta de entrega pode gerar pendências e comprometer a regularidade do CNPJ. Em casos de omissão de declarações, o cadastro pode sofrer restrições, dificultando o uso normal da empresa.
Como fazer a declaração
O procedimento é simples e pode ser feito de forma online. O MEI deve acessar os canais oficiais, informar o CNPJ, selecionar o ano-calendário de 2025 e preencher os dados de receita bruta.
Depois, é preciso indicar se houve empregado contratado no período e conferir todas as informações antes de transmitir. Ao final, o sistema emite o recibo de entrega, que deve ser guardado pelo empreendedor.
O que o MEI deve informar
- Faturamento bruto total de 2025;
- receitas com comércio, indústria ou transporte intermunicipal e interestadual, quando houver;
- receitas com prestação de serviços, quando houver;
- informação sobre contratação ou não de funcionário;
- valores zerados, caso o CNPJ não tenha tido movimentação.
A recomendação para quem ainda não enviou é regularizar a situação o quanto antes, dentro do prazo deste domingo. A entrega dentro do período evita multa, reduz riscos de pendências fiscais e ajuda a manter o CNPJ em situação regular perante a Receita Federal.

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