Suspeita teria invadido o local de trabalho do ex-companheiro, feito ameaças e o agredido com tapas, mordidas e arranhões; ela nega a versão integral e diz que houve troca de agressões
Uma discussão entre ex-companheiros terminou em prisão em flagrante nessa segunda-feira (25), no bairro Santa Lúcia, na parte alta de Maceió. O caso chamou atenção pela frase atribuída à suspeita durante a confusão: “Vou beber o seu sangue”.
De acordo com informações divulgadas por portais locais, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência inicialmente registrada como vias de fato e ameaça envolvendo ex-cônjuges. A guarnição Grifo 02, da 5ª Companhia de Polícia Militar Independente, foi até o local após o chamado feito ao Centro de Operações.
Segundo o relato do homem aos policiais, o casal estava separado havia cerca de um mês. A mulher teria ido até o local de trabalho do ex-companheiro para confrontá-lo por ciúmes, após suspeitar que ele estaria vivendo novos relacionamentos depois do término. Ainda conforme a versão da vítima, a abordagem rapidamente passou de uma conversa tensa para agressões físicas.
O homem afirmou que foi atingido com tapas, mordidas e arranhões. Durante a confusão, a suspeita também teria feito ameaças verbais, incluindo a frase que deu repercussão ao caso: “Vou beber o seu sangue”.
A mulher, por outro lado, apresentou outra versão aos militares. Ela disse que foi ao local apenas para conversar com o ex-companheiro e alegou que houve um desentendimento mútuo, com troca de agressões entre os dois. O homem negou ter revidado e declarou que apenas tentou contê-la durante o episódio.
Após ouvir os envolvidos, os policiais conduziram o ex-casal à Central de Flagrantes, no bairro do Tabuleiro do Martins. Na unidade policial, foi lavrado auto de prisão em flagrante contra a mulher pelo crime de lesão corporal dolosa no contexto de violência doméstica.
O caso agora deverá seguir para apuração da Polícia Civil e análise do Poder Judiciário. Até o momento, os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
Embora a frase atribuída à suspeita tenha causado forte repercussão, a investigação deve se concentrar nos elementos formais do caso: os relatos das partes, possíveis marcas de agressão, exame de corpo de delito e demais provas que possam esclarecer a dinâmica da confusão.
Pelo Código Penal, a lesão corporal é caracterizada quando alguém ofende a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa. Em situações envolvendo ex-cônjuges, companheiros ou pessoas que conviveram em relação doméstica ou afetiva, o caso pode receber enquadramento específico no contexto de violência doméstica.
A prisão em flagrante não representa condenação. A suspeita segue com direito à defesa, e a responsabilidade criminal só poderá ser definida após o avanço do procedimento policial e eventual decisão da Justiça.
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