quarta-feira , 11 março 2026
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Adolescente suspeito de matar o cãozinho Orelha não poderá ser internado, diz ECA

Polícia Civil pediu internação, mas legislação limita aplicação da medida a crimes contra pessoas

Reprodução/Polícia Civil

O adolescente apontado como um dos responsáveis pela morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, não poderá ser internado por falta de previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mesmo após pedido formal da Polícia Civil encaminhado ao Ministério Público e ao Judiciário.

A Polícia Civil de Santa Catarina solicitou, na última terça-feira (3), a internação de um dos adolescentes investigados pelo caso, após a conclusão do inquérito. No entanto, o pedido encontra impedimento no Artigo 122 do ECA, que restringe a internação a atos infracionais cometidos com grave ameaça ou violência contra pessoas.

Segundo a legislação vigente, a prática de violência contra animais, mesmo quando resulta em lesões graves ou morte, não se enquadra entre as hipóteses que autorizam a privação de liberdade de adolescentes. Para especialistas, a situação evidencia uma lacuna legal que precisa ser debatida.

“O ECA precisaria ser modificado para prever a internação também em casos de violência contra animais, principalmente quando geram lesões graves e morte”, afirma Ariel de Castro Alves, membro da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB e ex-secretário nacional dos direitos da criança. Ele ressalta ainda que, se o jovem for primário e não possuir histórico de infrações graves, a internação é legalmente inviável.

O Estatuto estabelece que a medida extrema só pode ser aplicada em três situações: quando o ato infracional envolver violência ou grave ameaça à pessoa, houver reiteração de infrações graves ou ocorrer descumprimento reiterado de medidas anteriores. Fora dessas hipóteses, cabe ao juiz optar por outras sanções socioeducativas.

No caso de Santa Catarina, a tendência é que a Justiça siga a previsão legal e descarte a internação. Entre as alternativas previstas estão a semiliberdade, a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em entidades voltadas à proteção animal.

Para adultos, o tratamento penal é diferente. O Código Penal prevê penas de dois a cinco anos de reclusão para crimes de maus-tratos a animais, com aumento de até um terço em caso de morte. Ainda assim, quando a pena não ultrapassa quatro anos, o regime inicial costuma ser aberto, e, em condenações de até oito anos, réus primários podem iniciar o cumprimento em regime semiaberto.

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