A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a um passageiro que teve bagagem danificada e itens profissionais extraviados em duas viagens realizadas em 2025.
A decisão, proferida pelo juiz Claudemiro Avelino, do 6º Juizado Especial Cível da Capital, fixa o pagamento de R$ 2 mil por danos morais e cerca de R$ 500 por danos materiais. O processo relata que, em 14 de junho de 2025, uma das malas do cliente foi devolvida com o pé de apoio quebrado, o que a tornou inutilizável. Apesar do relato e da comprovação de prejuízo, a Azul afirmou que a avaria seria resultado de desgaste natural e se recusou a arcar com o reparo ou substituição.
Pouco mais de um mês depois, em 26 de julho, o passageiro enfrentou outro problema: duas caixas com materiais usados para ministrar cursos de confeitaria desapareceram durante o transporte. O extravio inviabilizou seu trabalho e reforçou, segundo o consumidor, um histórico de falhas na prestação de serviço.
Ao analisar o caso, o juiz considerou significativa a repetição das ocorrências envolvendo o mesmo cliente. Em sua decisão, Claudemiro Avelino observou que não era a primeira vez que o passageiro enfrentava irregularidades semelhantes, destacando que a conduta da empresa ultrapassa episódios isolados.
A Azul não se manifestou sobre a decisão até a última atualização desta reportagem.

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