O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) publicou, nesta segunda-feira (8), uma portaria que autoriza a tolerância para avanço em sinais vermelhos no período entre 23h e 5h, desde que o condutor respeite condições de segurança.
De acordo com o órgão, a decisão pretende diminuir a exposição de motoristas e motociclistas a assaltos e outros crimes urbanos durante a madrugada, quando há baixa circulação de veículos. A portaria nº 0449/2025 foi publicada no Diário Oficial do Município.
O diretor-presidente do DMTT, André de Alcântara Costa, explicou que a medida se baseia em práticas já adotadas em outras capitais do país. “Muitas vezes, a simples parada em um horário mais tardio, como 1h da manhã, deixa o condutor exposto a atos criminosos. Essa decisão busca equilibrar segurança no trânsito e proteção contra a violência urbana”, disse.
A regra estabelece que, ao se deparar com o sinal vermelho no horário permitido, o condutor deve parar antes da faixa de retenção, observar o tráfego e só seguir adiante caso a travessia seja segura. Se houver risco de acidente, a orientação continua sendo obedecer à sinalização.
O diretor de Policiamento Viário do DMTT, Carlos Moura, reforçou que os equipamentos de fiscalização eletrônica continuarão ativos. “Se houver avanço fora do período estabelecido ou de forma a colocar em perigo outros condutores, a infração será registrada normalmente”, destacou.
Regras definidas pela portaria:
- A tolerância é válida apenas entre 23h e 5h;
- É obrigatório parar antes da faixa e avaliar as condições do tráfego;
- O avanço só pode ocorrer se houver segurança para o condutor e terceiros;
- Fora do horário ou em caso de risco, haverá multa prevista no CTB;
- O respeito aos limites de velocidade da via deve ser mantido.
Segundo o DMTT, os dados coletados pelos radares no período de tolerância serão usados em estudos técnicos para avaliar se haverá ajustes nos horários ou novas medidas de segurança no trânsito da capital.

Deixe um comentário