quarta-feira , 11 março 2026
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Justiça condena Leonardo Picon em R$ 100 mil por expor criança como “traficante” em vídeo

Decisão unânime aumentou o valor da indenização e destacou os limites da liberdade de expressão diante da proteção à infância.

Instagram/Reprodução

O influenciador Leonardo Picon, irmão da atriz Jade Picon, foi condenado por danos morais após publicar um vídeo em que associava um menino a atividades criminosas. A Justiça de Pernambuco aumentou a indenização para R$ 100 mil e reforçou a necessidade de responsabilidade nas redes sociais.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por unanimidade, manter e ampliar a condenação do influenciador digital Leonardo Picon Froes, após ele ter exposto a imagem de uma criança em um vídeo nas redes sociais em agosto de 2021. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Cível, que também elevou o valor da indenização por danos morais de R$ 60 mil para R$ 100 mil.

No vídeo, publicado em seu perfil no Instagram, Picon filmou uma criança no bairro do Pina, no Recife, e sugeriu, sem qualquer prova ou contexto, que o menino seria um “traficante do Recife”. A gravação foi feita sem a autorização dos responsáveis legais e acabou viralizando, com repercussões negativas para o menor, que desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático, conforme laudo pericial apresentado à Justiça.

Relator do processo, o desembargador Marcelo Russell Wanderley afirmou que a liberdade de expressão não pode servir como escudo para condutas que violem os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Ele destacou que o poder de alcance das redes sociais potencializa os danos e, por isso, é necessária uma reparação proporcional à gravidade da exposição.

Além da indenização, Leonardo Picon foi multado por ato atentatório à dignidade da Justiça após ironizar o processo. No momento em que enviou o comprovante de pagamento do tratamento psicológico da vítima, incluiu a frase “Parece brincadeira”, o que foi interpretado como desrespeito à decisão judicial e à situação vivida pela criança.

A decisão colegiada também contou com os votos dos desembargadores Frederico Ricardo de Almeida Neves e Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima. O acórdão reforça a jurisprudência de que influenciadores digitais, por sua visibilidade e impacto, devem agir com responsabilidade ao lidar com a imagem de terceiros – especialmente quando se trata de menores de idade.

A família da criança entrou com ação judicial após registrar boletim de ocorrência, motivados pela exposição indevida do filho e pelas consequências psicológicas enfrentadas. Para os magistrados, a decisão serve de alerta para os limites da atuação nas redes sociais e a proteção da infância diante de abusos midiáticos.

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