O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (18) para manter o entendimento de que pacientes podem recusar transfusões de sangue por motivos religiosos, como no caso das Testemunhas de Jeová. A decisão, tomada no plenário virtual, rejeita recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e possui repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.
O julgamento, previsto para encerrar às 23h59 desta segunda, reúne votos dos ministros Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli — todos contra o recurso do CFM. Com isso, mantém-se a tese aprovada pelo plenário da Corte em setembro de 2024, que reconhece o direito à recusa de tratamentos médicos por motivos religiosos, desde que haja manifestação clara, informada e consciente do paciente.
A controvérsia teve origem em dois casos concretos. Um deles envolve uma mulher de Maceió que se opôs a receber transfusão durante cirurgia cardíaca. O outro trata de uma paciente do Amazonas que exigia o custeio de um procedimento em outro estado, onde a cirurgia poderia ser realizada sem uso de sangue. Ambos os casos foram usados como referência para a fixação da tese com repercussão geral.
Na decisão anterior, o STF já havia estabelecido que, caso haja alternativas viáveis do ponto de vista médico e científico — e desde que a equipe médica concorde — essas opções podem ser adotadas em respeito à fé do paciente. A nova deliberação reforça esse entendimento ao considerar improcedentes os argumentos do CFM, que alegava omissão sobre situações de emergência e incapacidade de consentimento.
No voto da maioria, o relator Gilmar Mendes rebateu as críticas do conselho médico, destacando que os pontos citados foram devidamente abordados no julgamento anterior. “Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, escreveu o ministro.
Com a consolidação da maioria, a decisão só será alterada se houver um pedido de vista ou destaque para julgamento no plenário físico. Caso contrário, o entendimento será definitivamente incorporado à jurisprudência da Corte e servirá de referência obrigatória para os tribunais do país.

Deixe um comentário