quarta-feira , 11 março 2026
Lar Política STF garante direito de recusar transfusão de sangue por crença religiosa
PolíticaSaúdeÚltimas notícias

STF garante direito de recusar transfusão de sangue por crença religiosa

Decisão da Corte, que alcançou maioria no plenário virtual, rejeita questionamento do Conselho Federal de Medicina e tem aplicação obrigatória em todo o Judiciário brasileiro.

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (18) para manter o entendimento de que pacientes podem recusar transfusões de sangue por motivos religiosos, como no caso das Testemunhas de Jeová. A decisão, tomada no plenário virtual, rejeita recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e possui repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.

O julgamento, previsto para encerrar às 23h59 desta segunda, reúne votos dos ministros Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli — todos contra o recurso do CFM. Com isso, mantém-se a tese aprovada pelo plenário da Corte em setembro de 2024, que reconhece o direito à recusa de tratamentos médicos por motivos religiosos, desde que haja manifestação clara, informada e consciente do paciente.

A controvérsia teve origem em dois casos concretos. Um deles envolve uma mulher de Maceió que se opôs a receber transfusão durante cirurgia cardíaca. O outro trata de uma paciente do Amazonas que exigia o custeio de um procedimento em outro estado, onde a cirurgia poderia ser realizada sem uso de sangue. Ambos os casos foram usados como referência para a fixação da tese com repercussão geral.

Na decisão anterior, o STF já havia estabelecido que, caso haja alternativas viáveis do ponto de vista médico e científico — e desde que a equipe médica concorde — essas opções podem ser adotadas em respeito à fé do paciente. A nova deliberação reforça esse entendimento ao considerar improcedentes os argumentos do CFM, que alegava omissão sobre situações de emergência e incapacidade de consentimento.

No voto da maioria, o relator Gilmar Mendes rebateu as críticas do conselho médico, destacando que os pontos citados foram devidamente abordados no julgamento anterior. “Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, escreveu o ministro.

Com a consolidação da maioria, a decisão só será alterada se houver um pedido de vista ou destaque para julgamento no plenário físico. Caso contrário, o entendimento será definitivamente incorporado à jurisprudência da Corte e servirá de referência obrigatória para os tribunais do país.

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Secretaria de Saúde investiga caso suspeito de meningite em escola privada no Farol

A Secretaria Municipal de Saúde de Maceió (SMS) informou, no início da...

Moto roubada é recuperada durante patrulhamento no bairro Manoel Teles, em Arapiraca

Uma motocicleta com registro de roubo foi recuperada pela Polícia Militar na...

Prévia do Pinto da Madrugada altera tráfego na orla de Maceió no sábado e domingo

O tradicional desfile do Pinto da Madrugada, reconhecido como Patrimônio Imaterial da...

MP de São Paulo recebe denúncia de homofobia contra participante do BBB

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recebeu, nesta quarta-feira (4), uma...