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Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Maceió voltou a se manifestar, nesta terça-feira (17), sobre a decisão de suspender a emissão de termos de comparecimento nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) geridas pela Prefeitura. Em nota, o órgão reforçou que continuará fornecendo atestados médicos e declarações de comparecimento apenas mediante recomendação médica, deixando claro que os documentos não serão entregues a quem agir de “má-fé”.
A suspensão da entrega desses termos tem gerado grande repercussão nos últimos dias. Segundo a SMS, a medida busca diminuir o número de pessoas que procuram as UPAs apenas para obter a declaração, o que estaria contribuindo para a superlotação das unidades e prolongando o tempo de espera por atendimento, especialmente neste período de alta demanda.
Em resposta à decisão, o superintendente regional do Trabalho e Emprego em Alagoas, Cícero Filho, encaminhou um ofício ao secretário municipal de Saúde, Claydson Moura, solicitando a revogação imediata da medida. A Superintendência alertou que trabalhadores de baixa renda podem ser os mais impactados, com risco de demissões por falta de comprovação de presença nas unidades de saúde.
Como alternativa para reduzir o impacto da decisão e agilizar o processo de emissão, o superintendente sugeriu a adoção de declarações em formato digital e a capacitação de equipes administrativas.
Conselho Estadual de Saúde também contesta a decisão
O Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES) também encaminhou um documento à SMS, pedindo a reconsideração da suspensão. O ofício, assinado pelo presidente do CES, Maurício Sarmento, expressou preocupação com o respeito ao direito universal à saúde, à dignidade dos usuários e aos princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O CES destacou que a decisão foi tomada sem consulta ao Conselho Municipal de Saúde, o que, segundo o órgão, desrespeita dispositivos legais e éticos previstos na Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o SUS. O Conselho citou ainda os artigos que garantem a universalidade, integralidade e equidade no atendimento, além da obrigatoriedade do registro formal dos cuidados prestados, incluindo a emissão de documentos como atestados e declarações.
O documento também reforçou a necessidade de que qualquer medida que afete o fluxo de atendimento da rede municipal de saúde seja previamente discutida e deliberada pelo Conselho Municipal, respeitando o princípio do controle social e a legalidade dos processos de gestão pública em saúde.

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