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A Justiça de Alagoas negou, mais uma vez, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do influenciador digital Kleverton Pinheiro de Oliveira, conhecido como Kel Ferretti, preso desde dezembro de 2024. Condenado a 10 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável, o influenciador continuará recluso no sistema prisional alagoano. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo desembargador João Luiz Azevedo Lessa.
A defesa de Ferretti solicitava a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, sob o argumento de que o ato não teria sido praticado com violência ou grave ameaça. A advogada Amanda Montenegro sustentou que a prisão seria “ilegal, imotivada, desnecessária e desproporcional”, destacando que o réu é primário, possui ocupação lícita, residência fixa e é pai de quatro filhos menores, além de sempre ter colaborado com a Justiça.
Entretanto, o magistrado entendeu que as condições pessoais favoráveis não são suficientes para justificar a liberdade provisória.
“Ao contrário do que argumenta a Defesa, percebe-se que foram expostos argumentos concretos para a manutenção da custódia cautelar do acusado, sobretudo a extrema violência do réu para com a vítima, deixando-a em situação de subjugação e vulnerabilidade”, afirmou o desembargador.
“Os elementos de prova revelam não apenas violência, mas premeditação, com o uso da condição econômica e influência social para intimidar a vítima”, completou.
O magistrado também ressaltou que a concessão de liberdade liminar é medida excepcional, o que não se aplicaria ao caso diante da gravidade dos fatos e das provas já reunidas nos autos.
Relembre o caso
Kel Ferretti foi denunciado por violência sexual contra uma mulher em uma pousada no bairro Cruz das Almas, em Maceió, em 16 de junho de 2024. A vítima conheceu o influenciador em um grupo de apostas online gerenciado por ele. Em conversas anteriores ao encontro, Ferretti chegou a sugerir pagamento pelo ato sexual, sendo recusado pela vítima, que afirmou não ser garota de programa.
O crime, segundo a sentença, ocorreu após esse encontro presencial, marcado por agressões e uso de força. A mulher registrou boletim de ocorrência e procurou atendimento no Hospital da Mulher, onde foram documentados ferimentos. A Justiça considerou essas provas determinantes para a condenação. Em mensagens posteriores, o réu chegou a minimizar a agressão, orientando a vítima a “colocar gelo” e declarando que “já havia batido muito em bandidos, sabendo a força que usava”.
Além da pena de reclusão, Ferretti foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais à vítima, em razão do abalo psicológico causado.
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