Foto: Reprodução
A Polícia Civil de Alagoas indiciou uma mulher de 45 anos por apropriação indébita de valores referentes à pensão alimentícia dos próprios filhos. O caso foi registrado no município de Arapiraca, no Agreste do estado, e investigado pelo delegado Edberg Oliveira, titular do 53º Distrito Policial.
De acordo com as investigações, mesmo após decisão judicial que concedeu a guarda definitiva dos dois filhos ao pai — e determinou a exoneração do pagamento de pensão — a mulher continuou recebendo, por três meses consecutivos, os valores depositados automaticamente em sua conta bancária. A quantia deveria ser destinada exclusivamente às necessidades das crianças, que desde o dia 9 de março de 2025 estão sob os cuidados do pai, por determinação judicial.
Conforme apurado pela polícia, a indiciada não repassou os valores ao responsável legal pelos menores, apropriando-se de um total de R$ 2.860,37. Esse montante corresponde às mensalidades de março e abril, além do valor proporcional ao décimo terceiro salário transferido em maio.
A polícia acrescenta que a mulher está impedida judicialmente de manter qualquer tipo de contato ou aproximação com os filhos, conforme medidas protetivas em vigor. Ainda assim, segundo relato da vítima, ela teria condicionado a devolução do valor à possibilidade de falar com as crianças, o que é proibido por determinação da Justiça.
Além disso, a investigada não reside mais em Alagoas e seu paradeiro atual é desconhecido. Com isso, o inquérito foi concluído com o indiciamento indireto da autora, amparado por provas documentais que incluem decisões judiciais, extratos bancários, mensagens e demais evidências que comprovam a materialidade do crime.
A conduta da indiciada se enquadra no artigo 168 do Código Penal, que define a apropriação indébita como crime cometido por quem, tendo a posse de um bem alheio, o retém indevidamente como se fosse seu.
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