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Mais de 86 mil eleitores em Alagoas podem ter título cancelado; prazo vai até 19 de maio

Foto: Ilustrativa

Ausência em três turnos consecutivos sem justificativa pode gerar bloqueios em serviços como posse em concurso e emissão de passaporte

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) alertou que 86.060 eleitores do estado correm o risco de ter o título eleitoral cancelado. O motivo é a ausência em três turnos consecutivos de votação sem justificativa dentro do prazo e sem pagamento das respectivas multas.

O prazo final para regularização é o dia 19 de maio. Após essa data, os eleitores considerados faltosos terão o título cancelado e ficarão impedidos de votar e de acessar diversos serviços públicos.

Entre as consequências do cancelamento estão:

  • Impossibilidade de tomar posse em cargos públicos;

  • Dificuldade para obter passaporte;

  • Impedimento de se matricular em instituições de ensino;

  • Restrições em qualquer ato que exija quitação com a Justiça Eleitoral.

Como regularizar

A regularização pode ser feita de forma totalmente online, por meio do Autoatendimento do Eleitor, no site do TRE/AL (www.tre-al.jus.br), ou pelo aplicativo e-Título. O pagamento das multas pode ser realizado via boleto, Pix ou cartão de crédito.

Quem preferir o atendimento presencial pode procurar:

  • Cartórios eleitorais e Centrais de Atendimento: de segunda a sexta, das 7h30 às 13h30;

  • Centrais Já! no Maceió Shopping e Benedito Bentes: das 8h às 17h.

Durante o atendimento presencial, o eleitor pode também:

  • Atualizar dados cadastrais;

  • Realizar coleta biométrica (digitais, foto e assinatura);

  • Incluir nome social e autodeclaração racial;

  • Informar condições especiais, como deficiência.

Como saber se seu título está irregular

Para consultar a situação do título, basta acessar o portal do TRE/AL e, no Autoatendimento, selecionar a opção “7 – Consultar situação eleitoral”, preenchendo os dados solicitados.

Importante: o cancelamento não se aplica a eleitores com voto facultativo, como:

  • Pessoas com menos de 18 anos;

  • Maiores de 70 anos;

  • Pessoas não alfabetizadas;

  • Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante comprovação;

  • Quem apresentou justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

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