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O ministro Alexandre de Moraes determinou na última quinta-feira (24) a prisão do ex-presidente Fernando Collor, decisão que foi submetida ao julgamento dos demais integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF).
A maioria dos ministros — Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli — votou favoravelmente à execução da pena. Em sentido contrário, manifestaram-se André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de participar da votação, como já ocorreu em outros processos relacionados à Operação Lava Jato.
Inicialmente, o placar apontava seis votos pela manutenção da prisão. No entanto, a análise foi suspensa após Gilmar Mendes solicitar a retirada do processo do plenário virtual para julgamento presencial. No sábado (26), o ministro voltou atrás e retirou o pedido, o que permitiu a retomada da deliberação no plenário virtual na segunda-feira (28). Com os votos restantes sendo contrários à prisão, o cenário se inverteu, e a decisão foi revertida.
Na primeira manifestação contrária à prisão, o ministro André Mendonça avaliou que os recursos apresentados pela defesa de Collor não poderiam ser considerados meramente protelatórios. Segundo ele, tais instrumentos jurídicos integram o legítimo exercício da ampla defesa.
“No caso, o recurso em exame não se mostra meramente protelatório, mas integrante legítimo de seu direito à ampla defesa, e deve ser conhecido”, escreveu Mendonça. Ao acolher os embargos infringentes, ele defendeu a anulação do trânsito em julgado da condenação e a consequente revogação do mandado de prisão.
Discussão sobre relevância e celeridade do julgamento
Diante da repercussão e relevância do caso, ministros do STF intensificaram as tratativas para acelerar a conclusão do julgamento. A ausência de sessões presenciais nesta semana favoreceu a manutenção da análise no ambiente virtual. A retirada do destaque por parte de Gilmar Mendes também abriu caminho para a eventual apreciação de um pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa de Collor.
Os advogados do ex-presidente apresentaram ao STF dois laudos médicos que atestam graves problemas de saúde, entre eles Doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno bipolar. A defesa sustenta que, diante do quadro clínico e da idade avançada (75 anos), o cumprimento da pena deve ocorrer em regime domiciliar. A solicitação aguarda manifestação da Procuradoria-Geral da República.
Condenação por corrupção e lavagem de dinheiro
Fernando Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em uma das ramificações da Operação Lava Jato. De acordo com a decisão do STF, ele e seus aliados receberam cerca de R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014, em contratos firmados com a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras à época. Dois diretores da empresa, segundo o processo, haviam sido indicados por Collor.
Linha do tempo do processo
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Em 2023, o STF condenou Fernando Collor.
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Em novembro do mesmo ano, o primeiro recurso apresentado pela defesa foi rejeitado.
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Em 24 de abril de 2025, o ministro relator Alexandre de Moraes classificou um novo recurso como meramente protelatório e determinou a execução da pena.
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No dia seguinte, Collor foi detido no Aeroporto de Maceió pela Polícia Federal. Durante audiência de custódia, declarou que pretendia se apresentar voluntariamente em Brasília.
Em parecer médico juntado aos autos, profissionais apontam que a Doença de Parkinson, embora sob controle, é progressiva e exige tratamento contínuo com uso de medicações e equipamentos específicos, como o CPAP. Além disso, foi ressaltado que o transtorno bipolar pode ser agravado por fatores como estresse, alterações no sono e ambientes hostis.
A defesa argumenta que as condições de saúde, somadas à idade do ex-senador, justificam a conversão da pena para prisão domiciliar.

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