Por: CNN Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (28) o julgamento que decide a manutenção da ordem de prisão do ex-presidente Fernando Collor. A análise ocorre no plenário virtual da Corte, entre 11h e 23h59, formato no qual não há debates presenciais — apenas a inserção dos votos no sistema eletrônico.
Na sexta-feira (25), o julgamento havia sido iniciado, mas foi interrompido após o ministro Gilmar Mendes pedir destaque, o que transferiria a discussão para o plenário físico. No entanto, o magistrado voltou atrás, possibilitando a continuidade da análise no formato virtual.
A maioria dos ministros já se posicionou favoravelmente à manutenção da prisão de Collor. A decisão inicial foi proferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin. Restam apenas os votos de Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de participar do julgamento.
Collor foi preso em Maceió na madrugada de sexta-feira (25), após decisão de Moraes que considerou que a defesa do ex-presidente atuava de forma procrastinatória ao apresentar novo recurso sem argumentos inéditos. A articulação para que Gilmar Mendes retirasse o pedido de destaque, apurada nos bastidores, visava evitar que a prisão se sustentasse apenas com uma decisão monocrática, dado que a próxima sessão presencial do STF ocorrerá apenas em 7 de maio.
Em sua decisão, Alexandre de Moraes destacou que o segundo recurso apresentado pela defesa foi rejeitado porque não havia quatro votos absolvendo o réu, o que impossibilita a reanálise da pena. Além disso, o ministro reafirmou que divergências sobre o tamanho da pena não justificam novos recursos e que, em casos de recurso meramente protelatório, a execução da sentença pode ser iniciada antes da publicação do acórdão.
Collor foi condenado em 2023 pelo Supremo sob a acusação de ter recebido cerca de R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014. O dinheiro teria sido destinado à facilitação de contratos da UTC Engenharia com a BR Distribuidora, quando o ex-presidente exercia mandato de senador. O montante foi posteriormente lavado para ocultar sua origem ilícita.
Além da prisão, a condenação impôs a Collor as seguintes penalidades:
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Pagamento de 90 dias-multa;
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Indenização de R$ 20 milhões por danos morais, em conjunto com outros condenados;
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Proibição de exercer função pública pelo dobro do tempo da pena de reclusão.
O julgamento prossegue nesta segunda-feira com expectativa de conclusão até o fim do dia.
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