Foto: Ascom POLC
A Justiça de Alagoas acolheu o pedido do Ministério Público Estadual e determinou que o Estado e o Município de União dos Palmares realizem, no prazo de 72 horas, a remoção do ônibus escolar que tombou na Serra da Barriga no dia 24 de novembro de 2024. O acidente, de grandes proporções, resultou em 20 mortes e deixou outras 18 pessoas feridas.
A decisão foi proferida pelo juiz Vinicius Garcia Modesto, com base em Ação Civil Pública movida pela 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares. O objetivo é viabilizar uma nova perícia técnica no local, essencial para esclarecer as circunstâncias do acidente, além de garantir a responsabilização dos envolvidos e oferecer respostas concretas às famílias das vítimas.
Segundo a promotora de Justiça Ariadne Dantas, a permanência do veículo no local representa um risco iminente à integridade dos vestígios que ainda podem ser analisados. Ela alertou que o início do período chuvoso pode comprometer elementos fundamentais para o laudo pericial e, consequentemente, prejudicar a apuração das causas do acidente. “Estamos diante de uma tragédia que ceifou vidas e deixou marcas profundas. A ausência de ação por parte dos entes públicos constitui uma grave omissão, que atinge o direito à verdade e à justiça das vítimas e de toda a sociedade local”, afirmou.
A promotora também apontou possíveis danos ambientais decorrentes da permanência do ônibus no local, incluindo o risco de vazamentos de combustíveis, óleos e outros resíduos que podem afetar o solo, o lençol freático e a biodiversidade da região, que pode estar inserida em área de preservação ambiental.
O inquérito policial que investigou o caso foi concluído, mas, conforme informações da Polícia Civil de Alagoas, não foi possível identificar os responsáveis pelo ocorrido. A dinâmica do acidente, no entanto, foi descrita no relatório oficial.
Na decisão, o magistrado reconheceu a legitimidade da ação ministerial e destacou o perigo de deterioração das provas devido à exposição prolongada do veículo às intempéries e ao difícil acesso à área do acidente. Por isso, deferiu tutela de urgência determinando que o Estado e o Município atuem em regime de cooperação para realizar o içamento do ônibus, com acompanhamento de peritos do Instituto de Criminalística e a devida preservação do veículo para fins de perícia técnica.
Vale lembrar que, no momento do acidente, o ônibus estava sendo utilizado indevidamente, em desvio de finalidade, já que sua destinação era exclusivamente para o transporte escolar.
Deixe um comentário